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quarta-feira, abril 17, 2024

Governo pode perder 2,5 bi em arrecadação caso não altere IPI na zona franca de Manaus

Emenda que trata do crédito de IPI no setor de bebidas na Zona Franca de Manaus será avaliada amanhã, 10, pelo relator da MP 690, senador Humberto Costa

Amanhã, dia 10 de novembro, o senador Humberto Costa – PT/PE, relator da Medida Provisória nº 690, dará seu parecer sobre a emenda do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na Zona Franca de Manaus, solicitada pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, que diz: “Fica reduzido o percentual de crédito presumido do imposto sobre produtos industrializados – IPI para os estabelecimentos industriais envasadores das bebidas classificadas no código 2202, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, na seguinte forma: 12% para o ano de 2016; 8% para o ano de 2017; e 4% para o ano de 2018”.

Tal emenda é considerada a solução para o aumento da arrecadação tributária que o governo tem buscado, por meio das medidas de ajuste fiscal promovidas nos últimos meses. De acordo com o presidente da Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros, além de o governo ter uma arrecadação maior ele acabará trazendo o equilíbrio concorrencial ajustando a tributação para todos os players que estão no mercado. Essa situação trará sobrevida aos pequenos produtores de bebidas, ou seja, caso isso aconteça, as pequenas empresas deixarão de fechar as portas.

“Tanto a fábrica produtora do concentrado quanto as engarrafadoras fazem parte de uma mesma corporação cuja intenção é apenas de minimizar a carga tributária. Assim, a prática de superfaturar o concentrado não gera custos adicionais à empresa que o adquire. Com essa tática, quem perde é a União, os Estados e municípios que deixam de arrecadar mais impostos. E nessa sistemática, também perdem as pequenas empresas e a sociedade”, comenta o dirigente da Afrebras.

Equilíbrio

A emenda à MP nº 690 visa buscar o equilíbrio da carga tributária incidente sobre as grandes corporações do setor de refrigerantes face às empresas regionais, haja vista que estas não estão inseridas na engenharia tributária, justamente por serem indústrias regionais. “Esta é a oportunidade do governo fazer justiça no setor de bebidas”, ressalta Bairros lembrando que na década de 90, o setor contava com cerca de 850 indústrias nacionais de bebidas e a produção era de R$9 bilhões de litros por ano. “Hoje, apesar de a produção alcançar os 16 bilhões de litros por ano, temos apenas 200 empresas, um exemplo da tramoia tributária que está ocorrendo no segmento há anos”, observa o presidente da Afrebras.

Atualmente, as empresas que fabricam os concentrados de bebidas, instaladas na Zona Franca de Manaus, geram um crédito de cerca de 20% de IPI, que é transmitido às fábricas da empresa em outros Estados, e no processo final, a alíquota do imposto a ser recolhido é de apenas 4%. A renúncia fiscal dos Estados atualmente chega a R$ 8,1 bilhões de reais por ano.

A MP nº 690 altera a forma de tributação de bebidas quentes, como cachaça, vinho, uísque e vodca, entre outras, acabando com a isenção do Programa de Integração Social -PIS/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins a produtos eletrônicos como computadores, smartphones, roteadores e tablets.

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