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quinta-feira, abril 18, 2024

Improbidade administrativa – Promotoria de Itamarati move ação contra políticos

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, contra o ex-prefeito daquele município, João Medeiros Campelo, que aponta irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito no exercício de 2011. E a candidata a Prefeita nas eleições de 2020, Francisca Graciene Nogueira Feitosa, por acumulo de cargo no ano de 2018.

A ACP toma por base o Acórdão nº 02/2015-TCE, referente ao processo nº 10002/2012, que julgou irregular a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Itamarati, no ano de 2011, na gestão do então prefeito João Medeiros Campelo, onde consta o fracionamento no Procedimento Licitatório de aquisição de medicamentos, derivados de petróleo, gênero alimentícios, material de expediente, material hospitalar, além da contratação de uma diarista temporária.

Consta que, durante sua gestão foram realizadas despesas de R$ 76.120,00, sem que fosse realizado processo licitatório, inexigibilidade ou dispensa de licitação. Na ACP além da suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon, pede o pagamento de multa de ate duas vezes o valor do dano, e a devolução R$ 648.640,63 referente ao ressarcimento do dano praticado, valor este que deve ser atualizado e recolhido na esfera Municipal para o órgão da Prefeitura Municipal de Itamarati.

O Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon ajuizou, ainda, ACP contra a candidata a prefeitura do município pelo Partido Progressista, Francisca Graciene Nogueira, por acumulo de cargo no ano de 2018, onde a mesma exercia um cargo no Governo do Estado do Amazonas, com cargo de confiança tendo autonomia no IDAM, e em paralelo, exercia o cargo de professora efetiva no município.

A Prefeitura e o IDAM, receberam requerimentos para o envio das cópias da lista de presença, local de lotação e carga horária da investigada entre o período de abril de 2018 até presente ano de 2020. A prefeitura informou que Francisca é servidora municipal desde o ano de 2006 como professora, já o IDAM não prestou as informações solicitadas. Além da perca dos direitos políticos de oito a dez anos, o Promotor de Justiça pede ainda o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano.

Texto: Jhualissom Veiga – ASCOM MPAM
Editado por Arnoldo Santos
Foto: MPAM Itamarati

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