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sexta-feira, março 29, 2024

“Indulto natalino beneficia mais pobres do que pessoas privilegiadas economicamente”, diz criminalista

Na última semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram sobre o polêmico indulto natalino, que foi editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. O julgamento do indulto gerou repercussão na mídia e foi motivo de polêmicas, por abrir precedentes à liberação de condenados por crime de corrupção, por exemplo.

Segundo o criminalista e professor de Direito Penal do IDP de São Paulo e da FGV, Conrado Gontijo, o Brasil é um país que tem um contingente populacional muito grande e o indulto acaba sendo importante, pois é uma maneira de aliviar o problema de escassez de vagas nos presídios. Na avaliação do especialista, o indulto natalino beneficia muito mais pobres do que pessoas privilegiadas economicamente.

“O indulto, na verdade, prevê critérios objetivos de perdão da pena para pessoas que tenham praticado os mais diversos tipos de delito, desde que não haja violência ou grave ameaça. Então não é um indulto que beneficie exclusivamente pessoas envolvidas em crime de colarinho branco ou crimes contra a Administração Pública. Prevê critérios objetivos que beneficiam certamente muito mais pessoas pobres, que estão lançadas e esquecidas no sistema penitenciário, do que pessoas privilegiadas economicamente.”

O cientista político Valdir Pucci ressalta exatamente esta prerrogativa: que o indulto serve para todos os presos e não somente para as pessoas presas pela Lava Jato.

“Os membros da Lava Jato alegam que o indulto de Natal do Temer é para favorecer este grupo específico, mas nós não podemos esquecer que o indulto vale para todos os presos. Na verdade, o presidente não pode fazer um indulto pensando em favorecer ou não um determinado grupo. Ele tem que fazer um indulto para garantir que aqueles que estejam em condições de ressocialização possam ser reinseridos na sociedade.”

Pelo entendimento dos ministros, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para elaborar os critérios do decreto e o Judiciário não pode revê-los. O resultado foi obtido mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento. Só que uma proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade do texto do decreto.

Além de Mendes, também votaram a favor da manutenção do texto a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por conta da maioria dos magistrados terem votado a favor, foi derrubada a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para suspender parte do texto do decreto.

Na decisão individual sobre a questão, Barroso suspendeu parte do decreto de indulto natalino por entender que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa. Pelo voto dele, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação.

Além disso, condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados.

Mesmo que a maioria dos ministros tenha votado a favor da manutenção do decreto, o ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar o processo, o que adiou a decisão para uma data que ainda não foi definida.

Reportagem, Cintia Moreira
Foto: EBC

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