24.3 C
Manaus
quinta-feira, março 28, 2024

Instalações elétricas estão entre principais causas de incêndios no Amazonas

Por ano, o Instituto de Criminalística do Amazonas (IC) faz cerca de 80 perícias relacionadas a incêndios no Estado. Grande parte dos casos é decorrente de instalações elétricas improvisadas, destaca o diretor do IC, perito Carlos Fernandes. Entre outras causas comuns, identificadas pela perícia, estão o superaquecimento de equipamentos e os acidentes provocados por propagação de fogo, como despejo de cigarros em locais inadequados.

“É muito perigoso você ter uma fonte calor próximo de algo que é combustível ou que fique alimentando a combustão”, afirmou o diretor do IC.

As perícias em locais de incêndio são realizadas por agendamento, após requerimento solicitado pela Polícia Civil do Amazonas (PCAM) que dá início a investigação sobre as causas da ocorrência. Fernandes explica que o exame de incêndio não pode ser realizado muito próximo da ação de contenção feita pelo Corpo de Bombeiros.

“Quando há ocorrência de incêndio, a primeira preocupação é com o rescaldo, quando o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil retiram todas as possibilidades de um acidente de trabalho. Geralmente, isso acontece um dia depois do incêndio, em média. É quando a delegacia do local encaminha ao Instituto de Criminalística a requisição de perícia, informando local e quesitos de interesse da investigação”, explicou.

Perícias – A requisição é passada ao setor de engenharia forense que inicia os trâmites periciais. Existem alguns tipos de incêndios: os naturais, os acidentais e os propositais. Cabe ao perito buscar os vestígios que caracterizam cada um deles.

“No local, é de interesse da investigação científica estabelecer a fonte de ignição, estabelecer o foco, ele investigar, examinar o tipo de propagação e os prejuízos causados. Esses são basicamente os tipos de vestígios materiais que o perito busca no local”, enfatizou Fernandes.

Para a coleta dos materiais, os peritos utilizam kits com ferramentas para coleta de materiais sólidos e líquidos, além de um sensor capaz de detectar a presença de combustível.

Cuidados – Em residências, pequenos cuidados são necessários para evitar ocorrência de incêndios. Segundo o major Janderson Lopes, do Corpo de Bombeiros, o ar-condicionado é considerado um vilão. “Muitas vezes, as pessoas deixam o equipamento ligado, justamente, pelo nosso período quente. Deixam ligado ao sair de casa para que fique refrigerado, podendo causar a faísca, e a pessoa não está dentro do quarto, começa o incêndio, se propaga pelos outros móveis e perde-se o controle e a casa toda acaba sendo tomada”, explicou o Lopes.

O major orienta que os responsáveis não permitam que crianças manuseiem isqueiros e fósforos. “Muitas vezes, as pessoas deixam as crianças brincando sozinhas, numa faixa etária em que elas já têm a curiosidade pelo fogo, e acabam brincando perto de um sofá, de uma cortina, tentando queimar um brinquedo e, nessa brincadeira, sem a supervisão de um adulto, o risco também se faz presente”, disse.

Panelas também não devem ser deixadas no fogo, sem supervisão, por muito tempo, já que a panela corre o risco de superaquecer, queimar o que está dentro, e provocar uma fumaça, que pode atingir móveis próximos, podendo haver um princípio de incêndio.

Incêndios em mata – Ainda de acordo com informações do major Janderson Lopes, 99% dos incêndios em área de mata são causados pela ação humana. Embora a temperatura na região seja elevada, estudos ainda não afirmaram que seja possível uma área de mata incendiar por si só.

“Seja de forma imprudente, ao fazer uma fogueira em um ambiente que não deveria e deixar ela acesa sem supervisão, ou intencional, em que alguém tenha o interesse de devastar aquela área para depois ocupar, fazendo um incêndio sem ter como controlar”, explicou.

Em determinadas épocas, mesmo com a máxima tentativa de controlar, não será possível porque a vegetação estará mais ressecada e as massas de ar vão propagar aquela massa de ar quente, transformando pequenas queimadas em grandes incêndios.

De acordo com o Art. 41 da Lei Federal 9.605/98, provocar incêndio em área de mata ou floresta é crime, podendo o infrator sofrer pena de dois a quatro anos de reclusão. Em casos de crime culposo (quando não há intenção de cometer o ato criminoso), a pena é de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

FOTO: DIVULGAÇÃO/SSP-AM

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui