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quinta-feira, abril 18, 2024

Juiz confirma ação ilegal da Prefeitura de Manaus em demolição de casas

Famílias devem ser indenizadas

Sete anos após demolições de moradias de pelo menos 30 famílias em loteamento e boxes na Feira do Novo Aleixo, na zona norte de Manaus, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal César Bandieira determinou indenização das pessoas que foram vítimas de uma ação ilegal da Prefeitura Municipal de Manaus em outubro de 2009. A decisão da justiça ocorreu em duas sentenças, a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Na primeira decisão, relativa ao Processo nº 0604082-49.2014.8.04.0001, o juiz César Bandieira reconhece a irregularidade em relação a dois feirantes que comprovaram que tinham boxes na feira autorizados pela própria Prefeitura de Manaus. O juiz determina indenização por dano moral no valor de R$15 mil para cada um dos autores, sujeitos a correção. A decisão foi assinada no dia 9 de novembro de 2016.

Na segunda decisão, concedida na mesma data e relativa ao Processo nº 0707496-34.2012.8.04.0001, o juiz César Bandieira determina indenização dos imóveis demolidos e pagamento de aluguéis sociais de pessoas que adquiriram lotes, com regularidade comprovada com documentos emitidos pela própria Prefeitura Municipal de Manaus. O aluguel social, segundo a decisão, é determinado até que a indenização seja paga. O juiz determinou de multa diária de R$ 3 mil, em caso de descumprimento da sentença.

Para o defensor público da 1ª Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos da DPE-AM, Carlos Alberto de Souza Almeida Filho, autor da ação judicial, as decisões, apesar de concedidas sete anos após a desocupação, impõem justiça a pessoas que foram vítimas de um ato de má-fé da Prefeitura de Manaus.

“Foi má-fé porque as demolições foram feitas com base numa decisão judicial da Vara de Meio Ambiente que determinava a retirada de pessoas de uma área para preservar área protegida. Essas pessoas, assistidas nas duas decisões, não estavam nessa área abrangida pela decisão da Vara de Meio Ambiente. Além disso, a Prefeitura queria proteger uma área de preservação e fez uma obra no local?”, questionou o defensor.

A decisão, que é de primeiro grau, cabe recurso. Mas, para o defensor público Carlos Almeida Filho será uma demonstração de crueldade por parte da Prefeitura contra os moradores a apresentação de um recurso, assim como também foi, segundo ele, a demolição e a ação judicial contra as pessoas que compraram lotes de forma legal na área.

“As pessoas que compraram lotes da Vieiralves Imobiliária não eram invasores. Tinham moradias com documentação regulamentada pela Prefeitura. A retirada deles de lá foi de má-fé, confirmada agora pela decisão judicial. Nenhum documento com indicação contrária foi acrescentada aos autos. As pessoas tiveram suas vidas destruídas, sem ao menos serem notificadas antes da demolição. Chegaram do trabalho e encontraram suas casas demolidas. Para quê prolongar esta crueldade?”, questionou Carlos Almeida Filho.

Sem moradia – Parte de representantes das famílias retiradas do loteamento em 2009 compareceu, na segunda-feira, na Defensoria Pública pedindo orientação sobre os processos.
O autônomo Rui Coelho da Silva, 30 anos, afirmou que, em 2009, morava no local com os pais e irmãos. Após a demolição, sem ter como se sustentar em Manaus, a família se dividiu e foi morar em três municípios do interior. “Vivíamos juntos e tivemos que nos dividir para sobreviver e nos readaptar e começar do zero. Quando ocorreu a demolição, que sequer fomos avisados, não estava em casa. Perdemos muitas coisas, além da casa”.

A dona de casa Ionete Mendes de Macedo, 49 anos, e o marido dela José Mendes de Macedo, 49 anos, que está desempregado, moram há sete anos na casa de familiares. “Chegaram de manhã cedo com cavalaria e nos trataram como invasores. E não éramos. Não tivemos para onde ir, por isso moramos de favor na casa de nossos parentes, num quartinho. E tínhamos uma casa. Na época, o prefeito era Amazonino Mendes. Procuramos o governador da época, o Omar Aziz. Ele não nos atendeu. Nos informaram que ele não atendia invasores”, afirmou.

A técnica de Enfermagem Cristiane Souza de Assis, 35, afirmou que morava no local com o filho que na época tinha quatro anos. “Ele estava em casa com minha irmã e eu trabalhando. Tive que voltar às pressas, deixar ele na casa de uma vizinha para tentar salvar as coisas que nós tínhamos. Ainda tentei morar de aluguel por um tempo, mas não tive condições de continuar a pagar e hoje moro na casa do meu pai”, relatou.

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