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terça-feira, abril 16, 2024

Justiça afirma que Amazonas apresenta condições para reabrir escolas em Manaus

Em decisão judicial que nega pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam), a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Etelvina Lobo Braga, afirma que o Estado comprova que “apresenta condições e deve preparar-se para reabrir as escolas públicas, com sucesso, colocando em prática as medidas de segurança necessárias”.

Divulgada na tarde desta sexta-feira (07/08), a decisão nega pedido do Sinteam, contra a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), para suspender o retorno das aulas presenciais na rede estadual, que está marcado para o dia 10 de agosto.

A juíza ressalta que a retomada das aulas presenciais deve contemplar o cumprimento dos protocolos de saúde, o plano de retorno às aulas e as normas de recomendação pedagógica, apresentados pela Seduc.

Para embasar a decisão, Etelvina Braga reforça que, segundo a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), a situação de Manaus encontra-se bem controlada em relação à pandemia, com redução nas internações e nos óbitos pela Covid-19 mostrando, assim, que não existem evidências suficientes sobre os riscos do retorno às aulas presenciais.

No documento, a juíza também cita que a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou a campanha “Save Our Future” (Salve o nosso futuro), em que pede pela reabertura das escolas, desde que seja priorizado nas decisões econômicas dos países. De acordo com a ONU, a reabertura das escolas é fundamental, posto que o fechamento prolongado delas pode aumentar as desigualdades, aprofundar a crise de aprendizagem e expor as crianças mais vulneráveis a um maior risco de exploração.

Veja decisão

0697231-89.2020.8.04.0001 – Decisão Interlocutória (1)

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