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quinta-feira, março 28, 2024

Justiça determina paralisação de intervenções em área de proteção ambiental em Manaus (AM)

Área de propriedade do Ibama, destinada à conservação de animais nativos nas proximidades do ramal do Pau Rosa, foi alvo de ocupação e danos ambientais

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A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a paralisação imediata da abertura de ramais e instalação elétrica em área destinada à conservação de animais nativos, nas proximidades do ramal do Pau Rosa, na zona rural de Manaus. A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas para processar os responsáveis pelos danos ambientais causados pela implantação irregular de rede elétrica em área de propriedade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O desmatamento da área do Centro Experimental de Criação de Animais Nativos (Cecan), vem ocorrendo desde 2017. Relatório do Ibama aponta que, naquele ano, o presidente da Associação dos Agricultores Rurais do km 27 – Ramal da Antiga Usina do Pau Rosa encaminhou ofício ao superintendente do instituto no Amazonas, José Leland Juvêncio Barroso, solicitando “a liberação da rede elétrica” na comunidade, segundo o presidente da associação, “habitada há mais de 20 anos por mais de 200 famílias de produtores rurais”, por meio do Programa Luz para Todos, do Governo Federal.

O relatório de fiscalização recomendou o ajuizamento de ação de reintegração de posse, por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), além de outras providências administrativas a serem adotadas pelo próprio Ibama. O Núcleo de Licenciamento do Ibama também se manifestou contrário à autorização para instalação da rede elétrica na área, considerando que o imóvel pertence ao instituto. Contrariando as recomendações, o superintendente do Ibama respondeu ao presidente da associação informando que autorizava a instalação, ainda em 2017.

Danos ambientais – Em agosto de 2018, o Ibama lavrou auto de infração contra a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), que realizava obra de manutenção e abertura de ramal na área do Cecan, sem licença ambiental para a intervenção.

O MPF destacou, na ação civil pública, que os danos ambientais decorrentes do aumento do desmatamento, ocasionado pela eletrificação rural realizada sem licença ambiental, na área do Cecan, são ainda mais graves considerando que trata-se de um local de soltura de animais silvestres reabilitados pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e área endêmica de ocorrência do sauim-de-coleira, animal criticamente ameaçado de extinção, que necessita, para sua conservação na natureza, de áreas de habitat com tamanho compatível com a manutenção de populações viáveis, como é a do Cecan.

Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou que o Ibama realize contínuo monitoramento da área do Cecan, inclusive com tecnologias de monitoramento remoto, e que garanta maior presença de agentes públicos, com rotinas de visitas ao local, para prevenir a expansão das ocupações e ocorrência de novos danos ambientais.

Devem ainda ser instaladas placas, no prazo de 90 dias, para identificar a área do Cecan, advertindo sobre a proibição de sua ocupação. Caso as medidas não sejam cumpridas, a decisão prevê o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do superintendente do Ibama no Amazonas.

Na ação civil pública, o MPF pede que, ao final da tramitação do processo, a União, o Ibama, a Eletrobras Distribuição Amazonas – Programa Luz para Todos, o Município de Manaus, a Associação dos Agricultores Rurais do km 27 – Ramal da Antiga Usina do Pau Rosa e o superintendente do Ibama sejam condenados a ressarcir os danos materiais causados ao meio ambiente, no valor mínimo de R$ 6.632.654,35, ou a implementar medidas compensatórias para o dano ambiental causado à área do Cecan, no valor apontado pelo MPF. Os pedidos do MPF incluem ainda a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão.

A ação civil pública segue tramitando na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1005209-38.2018.4.01.3200.

Improbidade administrativa – O MPF ajuizou também ação de improbidade administrativa contra o superintendente do Ibama, José Leland Juvêncio Barroso, por ter autorizado, de forma irregular, fora do devido processo legal administrativo, a implantação de infraestrutura urbana em ocupação irregular em área protegida federal.

Na ação que tramita na Justiça Federal, o MPF pede a condenação do superintendente do Ibama à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ao pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração recebida como agente público, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos, e ao pagamento de indenização pelo dano ao patrimônio público no valor mínimo de R$ 6.632.654,35.

A ação de improbidade administrativa tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1005210-23.2018.4.01.3200.

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