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quinta-feira, março 28, 2024

Justiça do Amazonas condena limpador de piscina a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável em Manaus

O caso ocorreu em 2017 em um condomínio de luxo e teve como vítimas três meninas com idades entre 9 a 13 anos.

O Juízo da 1ª Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), condenou a 30 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, o limpador de piscinas Jacson Barros de Souza, de 40 anos, por estupro de vulnerável, consistente na prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra três vítimas, com idades entre 9 a 13 anos. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral para cada uma das três vítimas.

De acordo com as investigações que embasaram a denúncia formulada pelo Ministério Público, os policiais civis chegaram até o infrator após denúncia anônima encaminhada à delegacia especializada, no dia 29 de maio de 2017. A denúncia informava que o homem aparecia em um vídeo abusando sexualmente de uma criança de 10 anos, dentro de um condomínio de classe média alta, na Centro-Oeste de Manaus.

Ainda conforme as investigações, em 2014, o infrator havia trabalhado no condomínio de luxo como auxiliar de serviços gerais e, em maio de 2017, foi contratado pelo proprietário de uma das coberturas do prédio para fazer a limpeza da piscina do imóvel.

Jacson cometeu o estupro de vulnerável com mais duas meninas, sendo uma criança de 9 anos e uma adolescente de 13 anos. Durante depoimento, as vítimas confirmaram o abuso cometido pelo réu.

O réu respondeu preso em todo o curso da Ação Penal, a qual tramitou sob segredo de justiça, nos termos do art. 234-B, do Código Penal Brasileiro (CPB).

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