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quinta-feira, março 28, 2024

Justiça Federal no Amazonas condena passageiro que causou tumulto em voo

Jefferson Brito estava embriagado e ameaçou a segurança e o bem-estar dos tripulantes da aeronave; conduta motivou o desembarque obrigatório do passageiro em Manaus (AM)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Jefferson Alves Brito, denunciado em 2014, pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo. Jefferson foi preso em flagrante e admitiu a autoria de conduta lesiva à segurança dos passageiros do voo JJ8051, ocorrido no dia 1º de novembro de 2014, o que motivou o desembarque obrigatório do condenado em Manaus (AM).

Segundo relatos de testemunhas que estavam no voo, que partiu de Caracas, na Venezuela, com destino ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, sem escalas, ainda durante os procedimentos iniciais de voo, o passageiro começou a oferecer dificuldades aos comissários de bordo. Ele queria se sentar em poltrona na classe executiva, ainda que sua passagem apenas lhe garantisse o direito de viajar na classe econômica.

Após a decolagem do voo, Jefferson voltou a causar confusão no interior da aeronave, ao sentar-se em poltrona próxima à saída de emergência, recusando-se a retornar ao lugar ao qual realmente tinha direito, tornando-se, inclusive, agressivo com os funcionários da companhia aérea.

Em seguida, ele praticou uma série de ações prejudiciais à segurança e ao bem-estar dos tripulantes da aviação, ao chutar a cabine do piloto da aeronave e agir com escárnio em relação à Justiça Brasileira, ao afirmar que os comissários “poderiam fazer o que quisessem, pois não daria em nada”, debochar dos rituais religiosos de passageiro muçulmano e ainda agarrar uma comissária pelo braço de forma abrupta.

Conforme relatos dos comissários, o condenado consumia bebida alcoólica no interior do avião. Em virtude do comportamento de Jefferson, o comandante do avião resolveu pousar no Aeroporto de Manaus, para o desembarque obrigatório do condenado e notificação da Polícia Federal sobre o ocorrido.

Para o MPF, não se pode permitir que práticas delitivas, que ocorram sob efeito de bebida alcoólica, deixem de ser punidas. O MPF considera que o Jefferson tinha consciência do caráter de suas atitudes e podia agir de maneira contrária.

Jefferson Brito foi condenado a pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, não podendo ser substituída por outro tipo de pena.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0015321-25.2014.4.01.3200.

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