A Lei de Estágio nº 11.788/2008 estabelece os direitos e deveres dos estagiários no Brasil. Veja alguns dos principais pontos:
Direitos do estagiário:
Termo de Compromisso de Estágio (TCE): Este documento é essencial para formalizar o estágio, descrevendo as condições do mesmo, como horário, local e atividades.
Horário de Estágio: Estabelece que o estagiário deve cumprir uma jornada de até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, o limite é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Bolsa-auxílio: Para estágios não-obrigatórios, o pagamento de uma bolsa-auxílio é previsto, geralmente depositada até o quinto dia útil do mês subsequente.
Auxílio-refeição e Auxílio-transporte: Embora o auxílio-refeição não seja obrigatório por lei, muitas empresas o oferecem. O auxílio-transporte é mais comum e normalmente é fornecido junto com a bolsa-auxílio.
Seguro contra acidentes pessoais: É obrigatório para a empresa concedente do estágio prover um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
Recesso remunerado: Após 12 meses de estágio na mesma empresa, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado, preferencialmente durante as férias escolares.
Deveres do estagiário:
Assiduidade e comprometimento: Frequentar as aulas e estar regularmente matriculado na instituição de ensino é essencial, além de desempenhar suas atividades de estágio com dedicação.
Cumprimento de horário: Respeitar o horário e a carga horária estipulados no Termo de Compromisso de Estágio.
Relacionamento profissional: Manter um comportamento profissional no ambiente de trabalho, cumprindo as normas internas da empresa.
Relatório de Atividades: Em alguns casos, o estagiário deve apresentar à instituição de ensino um relatório de atividades, com periodicidade mínima de 6 meses.
Proibições:
Horas extras: A lei proíbe a realização de horas extras pelo estagiário.
A lei busca assegurar que o estágio seja uma experiência educativa e profissionalizante, integrada ao projeto pedagógico do curso, sem prejudicar a formação acadêmica do estudante.