25.3 C
Manaus
sexta-feira, março 29, 2024

Lei do reajuste na saúde com 10,85% de aumento na folha de maio é publicada

A Lei nº 4.596, que altera a remuneração dos servidores do sistema estadual de saúde, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 11/05, mesmo data em que foi sancionada pelo governador em exercício na ocasião, o desembargador Flávio Pascarelli. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Susam), a Lei já começa a vigorar a partir deste mês de maio, quando os salários dos servidores serão corrigidos e reajustados em 10,85%.

O percentual é relativo à soma da revisão geral anual das datas base de 2015 (8,17%), que deixou de ser aplicada pelo governo da época, e a de 2018 (2,68%). O reajuste é resultado de proposta acordada na Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS, entre o Governo do Amazonas e os sindicatos dos servidores da saúde.

A publicação da Lei nº 4.596/2018 traz as novas tabelas de vencimentos e gratificações dos servidores do sistema estadual de saúde. Após reajuste, o menor salário na Susam (carreira de Nível Auxiliar) sairá dos atuais R$ 1.312,92 para R$ 1.455,37 e o maior (médico Doutor), de R$ 8.220,94 para R$ 9.112,92. Contando com o auxílio alimentação de R$ 220, em maio, o menor salário ficará em R$ 1.675,37 e o maior em R$ 9.332,92. Em junho, quando o auxílio alimentação sobe para R$ 420, o menor salário ficará em R$ 1.875,37 e o maior em R$ 9.532,92.

O secretário estadual de saúde, Francisco Deodato, ressalta que o auxílio alimentação no valor de R$ 420 está garantido a todos os servidores, no contracheque, a partir de junho. “Esse valor é para todos os servidores, de nível fundamental, médio e superior, médicos e não médicos, do interior e da capital. Já estamos pagando R$ 220, desde fevereiro e, a partir da folha de junho, passará para R$ 420”, afirmou. Segundo ele, a Susam também está retomando o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do setor.

Emenda inconstitucional – Por vício de iniciativa, o governador em exercício Flávio Pascarelli vetou o artigo segundo da lei – oriundo de uma emenda parlamentar -, que antecipava para 2019, o pagamento acordado na Mesa de Negociação Permanente do SUS, das datas-bases de 2016 e 2017.

Pelo acordo entre Governo e sindicatos, as perdas de 2016 seriam repostas em 2019 e as de 2017, em 2020. A emenda parlamentar é considerada inconstitucional, uma vez que é privativo do poder executivo o aumento da despesa.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), o governador em exercício explicou que, além de inconstitucional, a alteração inserida no projeto de lei originalmente encaminhado àquela casa, onerou o orçamento de 2019 em aproximadamente R$ 24,7 milhões, com o pagamento da data-base de 2017 (previsto para ocorrer apenas em 1º de maio de 2020).

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui