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quinta-feira, abril 18, 2024

Luiz Castro defende mudança do Aeródromo para Iranduba com planejamento

A mudança de local do Aeródromo de Flores para uma área a ser definida no município de Iranduba (a 27 km de Manaus), foi a questão levantada pelo deputado estadual Luiz Castro (Rede), da tribuna da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na manhã desta quarta-feira (23).

“Esta é uma situação crítica que temos cobrado nos últimos dois anos e que precisa ser enfrentada com seriedade pelo governo do Estado com o necessário planejamento do estudo de alternativas para um futuro deslocamento para esse município”, observou da tribuna o parlamentar afirmando ainda que a questão não deve ser feita de forma abrupta, mas através de uma boa avaliação.

“Nós valorizamos o transporte aéreo executado pelas empresas que atuam no Aeródromo de Flores, administrado pela entidade denominada ‘Aeroclube’. Não somos a favor de seu fechamento imediato, pois isso acarretaria em grave prejuízo à população do interior atendido por esse transporte, além da criação de emprego e renda, formação de pilotos e atividades de paraquedismo”, disse deputado afirmando que é necessário fazer um estudo de viabilidade para deslocar o aeródromo para uma nova pista em Iranduba.

Combustíveis

O deputado da Rede aproveitou para mostrar sua indignação contra os aumentos desenfreados nos preços dos combustíveis praticados pela Petrobras. “Estamos realizando estudos técnicos em torno da questão e entendemos que o governo do Estado tem que fazer sua parte como ocorre com o governo federal que está se movimentando e acena com a zeragem da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) fazendo com que os preços dos combustíveis diminuam um pouco”.

Contudo, observou Castro, “nós temos uma alíquota exagerada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que sobrecarrega e onera os preços dos combustíveis, seja a gasolina, dieesel e demais derivados do petróleo utilizado no funcionamento do transporte”. Luiz Castro pede a aplicação dentro de uma margem definida por lei, de uma alíquota flexível do ICMS conforme o preço dos combustíveis subisse ou descesse.

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