25.3 C
Manaus
sexta-feira, março 29, 2024

Mais de 1,6 milhão de pessoas usam o transporte gratuito por mês em Manaus

Um levantamento feito pelo Acordo Operacional (ACOP), que pertence ao Sindicato das Empresas de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), revela que mais de 1,6 milhão de pessoas utilizam o transporte gratuito por mês, aproximadamente 7,1% dos cerca de 25 milhões de usuários transportados mensalmente. A gratuidade é concedida a idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas, porém não há como estimar o número de idosos que usam a gratuidade, já que os mesmos não passam pela catraca.

Ainda de acordo com a pesquisa, o número tem aumentado todos os meses. Os dados mostram que no mês de outubro de 2014, o percentual era de 5,86%, em novembro aumentou para 6,45%, em dezembro 6,5% e em janeiro 2015, os números chegaram em 7,1%.

Para o diretor da ACOP/Sinetram, Azarias Carvalho, o aumento se dá através do uso indevido das carteiras de gratuidade. Segundo ele, as carteirinhas, na maioria das vezes, são usadas por terceiros e quem arca com a conta são os usuários que pagam a tarifa normal.

“Muita gente usa o cartão da gratuidade de algum familiar que tem o direito. Pessoas que não são portadoras de deficiência possuem o cartão gratuidade. Isso encarece a tarifa, pois quanto mais gratuidade, mais caro para o usuário que paga a tarifa correta. Vamos diminuir essa prática quando o implantarmos o reconhecimento facial”, destaca Carvalho.

Ainda de acordo com o diretor, o cálculo para o valor da tarifa é feito através custo do sistema, dividido pela quantidade de passageiros pagantes. “Se começar a diminuir os pagantes, a tarifa aumenta. Se aumentar o número de passageiros a tendência é que a tarifa diminua”, finaliza.

Lei da gratuidade

A gratuidade para idosos no transporte é garantida pelo artigo 39 da Lei 10.741/2003 e reconhecido pelo Estatuto do Idoso como direito fundamental a maiores de 65 anos independente de qualquer condição. O mesmo direito pode ser estendido às pessoas com faixa etária entre 60 e 65 anos, de acordo com a legislação de cada município.

As pessoas portadoras de algum tipo de doença que utilizam a gratuidade têm o direito garantido no artigo 261 da Lei Orgânica do Município (Loman), regulamentada pelo decreto Municipal 1.128/2011. A lei assegura o direito a pessoas com necessidades especiais de natureza física, auditiva, mental e visual, além de portadores de HIV (AIDS), insuficiência renal (hemodiálise), em tratamento de câncer, hipertensão maligna, doenças crônicas do coração e transplantados de fígado.

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui