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quinta-feira, março 28, 2024

Manaus vai ganhar ‘Câmara de Mediação’ para diminuir débitos municipais

Até dezembro deste ano, os contribuintes de Manaus em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vão dispor de uma ‘Câmara de Mediação’, que vai atuar com o intuito de diminuir o estoque da Dívida Ativa municipal.

Essa também vai ser uma forma de evitar maiores ‘dores de cabeça’ aos cidadãos, que por falta de diálogo ou conhecimento, têm seus nomes negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito ou acionados junto ao judiciário.

O projeto, em discussão há pelo menos dois meses, é uma iniciativa da Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) em parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

De acordo com o Procurador Geral do Município, Marcos Cavalcanti, a intenção é conversar com o contribuinte que possui débito junto à Prefeitura de Manaus, logo após a execução da sua dívida e antes que o processo chegue ao judiciário, comunicando e analisando cada caso, inclusive com opções de parcelamentos. “Essa Câmara de Mediação permitirá essa conversa com o contribuinte.”

O juiz Gildo Carvalho, que coordena o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJAM, disse que a criação da ‘Câmara de Mediação’ vai atender inicialmente esses contribuintes considerados isentos, mas que por falha de comunicação, acabaram sendo judicializados. “Vamos juntos com o poder público reunir essas pessoas e verificar caso a caso e devolvê-los à situação de isento.”

Carvalho complementou ao informar que a Prefeitura deve ceder um espaço de atendimento e o judiciário vai arcar com a estrutura para o funcionamento da Câmara.

O subsecretário de receita da Semef, Francisco Moreira, informou que 31 mil pessoas estão com seus nomes negativados por débitos de IPTU. Segundo ele, desse total é possível que estejam incluídos contribuintes que tenham direito a remissão ou isenção. “Agende seu atendimento pelo telefone 156, efetue o processo e dentro de cinco dias é cancelada a negativação.”

Cavalcanti explicou que, os beneficiários de programas sociais, por exemplo, têm automaticamente o direito de isenção ou remissão de dívidas, só que muitas vezes não procuram a Prefeitura de Manaus para fazer valer seu direito.

Assim ditam as Leis n.º 12 e 36, de 1990, datadas ainda da primeira gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto, que regulamentam as isenções de IPTU e remissões de dívidas.Segundo Cavalcanti, o município já deu um grande avanço na compatibilização desses cadastros.

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