Médico flagrado em vídeo agredindo grávida em Manaus volta a trabalhar por ordem da Justiça do Amazonas
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A decisão é do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto. A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) havia pedido ao Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam) o afastamento do médico.
A presidente da Humaniza Coletivo Feminista, organização sem fins lucrativos, que trabalha para a erradicação da Violência Obstétrica no Amazonas, Rachel Geber, demonstrou indignação com a decisão da Justiça em conceder liberação para que, o médico retorne o trabalho na área obstétrica.
“Em nome da Humaniza, falo com indignação e preocupação. Principalmente porque a gente não sabe como ele vai continuar atendendo as mulheres. Desde 2016, ele não deveria estar trabalhando, a Susam pediu o afastamento dele desde essa época e não houve. Esse afastamento recente, é por conta do vídeo gravado em 2018 – onde ele agrediu uma adolescente”, disse ao G1 da Globo.
Segundo a Delegacia Espelizada em Crimes Contra à Mulher (DECCM), o médico possui cinco boletins de ocorrência.
Veja na íntegra a decisão da Justiça
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informa que o Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas havia afastado o médico sem a instauração de processo administrativo, ferindo normas Constitucionais e desconsiderando o seu próprio Regimento Interno.
Ainda de acordo com o TJAM, a tutela de urgência foi concedida parcialmente e o médico foi autorizado a retornar às atividades. Confira parte da nota do Tribunal de Justiça:
“O médico obstetra é acusado de agredir uma paciente durante trabalho de parto e a decisão judicial apontou que o Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam), ao afastar o médico, não realizou os procedimentos administrativos exigidos por seu próprio regimento.
O juiz indicou, dentre outras falhas, que o Instituto de Ginecologia, não apresentou denúncia por escrito, não concedeu ao profissional o direito de defesa nem o direito ao contraditório – previstos na Constituição Federal – nem indicou o prazo em que este estaria suspenso de suas atividades laborais.
O magistrado enfatizou que a decisão não impede que o Instituto regularize o procedimento administrativo, concedendo para o médico apresentar sua defesa e fixando o prazo limite para qualquer das penalidades que entenda cabível ao profissional”.
O Igoam, que afastou o médico desde o dia 21 de fevereiro, também emitiu uma nota e afirmou que a decisão do TJAM já foi encaminhada à Secretaria de Estado da Saúde (Susam), que contrata os serviços do instituto. Segue parte da nota encaminhada ao G1:
“O sócio estava afastado dos plantões desde o dia 21.02.19 respondendo processo administrativo que tramita no Conselho Disciplinar da empresa, conforme previsto no Regimento Interno e Contrato Social, norteadores jurídicos da sociedade.
O Igoam apenas cumpre a determinação da justiça enquanto aguarda o parecer final do processo”. Com informações do G1 da Globo.
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