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quinta-feira, abril 18, 2024

Menos de 24h após libertação, Justiça decreta prisão preventiva de envolvidos na morte de PM

Na manhã deste sábado (22), a Polícia Civil representou junto ao Plantão Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pedindo a prisão preventiva dos três homens acusados de participar da morte do Policial Militar da Reserva, Luís Carlos da Silva Castro, morto brutalmente na zona leste de Manaus. Clique aqui e entenda o caso.

A juíza Plantonista, Luciana Nasser, apreciou o pedido de forma célere e, em consonância com o parecer do Ministério Público, acolheu a solicitação decretando a prisão preventiva de Joelson Ferreira Soares, Marcley Moraes de Souza e Charles Sanches Moraes.

Veja o momento da execução do Policial Militar

Segundo nota do TJAM, o trio estava sendo beneficiado pelo relaxamento da prisão, com base no art. 311 do Código Penal, já que na tarde desta sexta-feira (21), a juíza Ana Paula Braga, no Plantão de Custódia, fez a análise dos autos relativo aos custodiados Josué Ferreira Soares, Joelson Ferreira Soares, Marcley Moraes de Souza e Charles Sanches Moraes e após analisar, segundo o Tribunal, tão somente a conduta policial e prisão em flagrante dos quatro apresentados, entendeu que a um deles (Josué Ferreira Soares) caracterizou-se o flagrante e que em relação aos outros três não se enquadrava nenhuma das hipóteses do Art. 302 do Código de Processo Penal, o que ensejou o relaxamento da prisão destes.

O fato gerou repercussão nacional e até o presidente da república, Jair Bolsonaro, criticou a atitude da justiça do Amazonas. Clique aqui e veja

Agora, mais uma vez, as Polícias Civil e Militar, devem fazer nova operação para a captura dos acusados.

Veja na íntegra a nota do TJAM

Na tarde da última sexta-feira (21), a juíza Ana Paula Braga, no Plantão de Custódia, fez a análise dos autos relativo aos custodiados Josué Ferreira Soares, Joelson Ferreira Soares, Marcley Moraes de Souza e Charles Sanches Moraes e após analisar tão somente a conduta policial e prisão em flagrante dos quatro apresentados, entendeu que a um deles (Josué Ferreira Soares) caracterizou-se o flagrante e que em relação aos outros três não se enquadrava a nenhuma das hipóteses do Art. 302 do Código de Processo Penal, o que ensejou o relaxamento da prisão destes.

Na manhã deste sábado (22), a Autoridade Policial representou ao Plantão Criminal pela prisão preventiva dos três, ora beneficiados pelo relaxamento da prisão, com base no art. 311 do Código Penal. A juíza Plantonista (Luciana Nasser) apreciou o pedido de forma célere e, em consonância com o parecer do Ministério Público, o acolheu, decretando a prisão preventiva de Joelson Ferreira Soares, Marcley Moraes de Souza e Charles Sanches Moraes.

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