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quinta-feira, abril 18, 2024

Mensurar impactos da reforma trabalhista será muito complexo

*Clemente Ganz Lúcio

A Lei 13.467 foi criada para realizar complexa e grande mudança no sistema de relações de trabalho e na representação sindical. Desde meados de novembro, quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor, há muita especulação sobre a extensão, profundidade e os impactos da nova legislação.

Nunca é demais lembrar que a Reforma é uma imposição do Legislativo e do governo federal aos trabalhadores, sem qualquer diálogo e estudo que dimensionasse impactos sociais, econômicos e institucionais. Aliás, evitar mensuração e debate fazia parte da estratégia, pois assim ficariam ocultas as consequências das mudanças, pretendidas, desde o início, pelos formuladores da nova lei.

É importante registrar que qualquer trabalho de mensuração envolvendo uma mudança desse tamanho exigiria grande e cuidadoso esforço de prospecção, para dar conta de todas as questões suscitadas. Mais ainda: seria necessário imaginar as múltiplas possibilidades de inter-relação entre diversos aspectos e os diferentes efeitos e/ou entendimentos.

Como a Reforma foi imposta, agora, o trabalhador simplesmente foi inserido em uma nova situação no mundo laboral, na qual estará muito mais submisso do que antes. Os impactos da lei serão primeiro sentidos, e só depois e mensurados. Registros administrativos e pesquisas (domiciliares, nas empresas, nas ruas) deverão ser iniciados ou alterados para captar situações, conceitos e categorias criados.

Provavelmente, para uma observação plena dos resultados, será necessário um período em torno de uma década, quando será possível ter noção dos efeitos da Reforma. Evidentemente, nesse interim, a resistência operará a luta social contra as insanidades da lei.

A Reforma Trabalhista colocará as regras do sistema de relações do trabalho em disputa, redefinindo de quem são e quais são os papeis das instituições e como se dará tratamento aos conflitos laborais. A atuação dos empregadores, sindicatos, trabalhadores, do Ministério Público do Trabalho, da Justiça, associações, entre outros, permitirá inúmeras trajetórias diferentes, com possibilidades de resultados variados. Os caminhos e resoluções dependem da velocidade e das estratégias dos empregadores na aplicação da nova legislação, depois dos processos por meio dos quais as medidas serão implantadas e das reações, tanto aos processos como às medidas; dos mecanismos utilizados para cooptação ou coerção, para impor essas regras, ou das iniciativas de negociação, para criar um novo ambiente para se negociar de forma efetiva, entre outras.

As mudanças trarão um novo contexto para o tratamento dos conflitos que ocorrem desde o chão da empresa e que passarão a ter outro tipo de solução institucional. Greves e outras formas de resistência aparecerão, a depender do contexto.

As saídas individuais, hoje muito proclamadas como liberdade, serão confrontadas, pois o trabalhador estará numa relação ainda mais desequilibrada com o empregador, em situação totalmente submissa, usado, sem qualquer empecilho, como mera unidade de capital ou recurso humano. Com estrutura e lei dando autoridade e poder de coerção ao empregador. Esse contexto deve contribuir para o ressurgimento de princípios, atualmente em desuso para muitos, que refundarão as práticas coletivas.

Os contratos, a jornada, os diretos, os salários, tudo será alterado. A jornada de trabalho, por exemplo, poderá ser estruturalmente parcial na relação com o contratante, mas individualmente longa, pois poderá existir mais de uma relação ou iniciativa autônoma de trabalho. A renda familiar, contudo, poderá ser reduzida. Mais pessoas legalmente ocupadas e com desproteção ampliada! Mais de 100 milhões de trabalhadores impactados.

Os efeitos dessas mudanças sobre a massa de salários e a demanda agregada oriunda do consumo das famílias terão repercussão sobre a dinâmica do crescimento, o incremento da produtividade, virtuosa quando melhora a qualidade do emprego e faz crescer a renda média do trabalho, espúria quando amplia os lucros, com aumento da exploração do trabalhador.

Haverá impactos na receita previdenciária, no imposto de renda, talvez nos tributos resultantes do consumo. A combinação entre terceirização sem limite e as formas de flexibilização de contratos, jornadas, salários e direitos trará efeitos sobre a dinâmica contributiva da receita tributária, da seguridade e previdência social. Com restrições econômicas e financeiras, toda a arrecadação será afetada.

A Justiça, o sindicato, os direitos serão reestruturados, terão novas características, assumindo outras funções.

O Estado, por meio dos próprios órgãos de pesquisa (dos quais o IBGE é o principal) e de registro administrativo (Caged, Rais e o E-Social e outros), deverá readequar os levantamentos, criando campos e perguntas para captar o novo cenário. As demais instituições de pesquisa acompanharão o movimento.

Para o DIEESE, entidade de pesquisa do movimento sindical, foi indicada como prioridade a observação do presente e a prospecção do futuro. Uma tarefa para a qual a instituição pretende construir cooperações, além de promover espaços de diálogo.

*Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, diretor técnico do DIEESE, membro do CDES – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e do Grupo Reindustrialização

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