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quinta-feira, março 28, 2024

Ministério Público Federal quer auxílio emergencial por outros bancos no Amazonas

Ação civil pública apresentada à Justiça Federal busca reduzir a disseminação do novo coronavírus e oferecer condições mais dignas para a população amazonense requerer e sacar o benefício

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para descentralizar o pagamento do auxílio emergencial no Amazonas, autorizando o saque do benefício em outros bancos e não apenas na Caixa Econômica Federal (CEF). O objetivo é reduzir a disseminação do novo coronavírus e oferecer condições mais dignas à população amazonense para requerer e sacar o benefício.

A ação civil pública pede ainda que a Justiça Federal determine à União, à CEF e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) a adoção de medidas para corrigir irregularidades no processo de requerimento, análise e pagamento do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/20.

A lei, assim como o Decreto nº 10.316/20, estabeleceu que o auxílio seria operacionalizado e pago por meio de instituições financeiras públicas federais. Apesar disso, a União anunciou que o cadastro, a análise, o processamento e o pagamento do benefício seriam realizados unicamente por meio da Caixa Econômica Federal.

A consequência da exclusividade concedida à CEF foi a formação de grandes filas em torno das agências do banco em todo o país, muitas delas estendendo-se por centenas de metros entre calçadas e ruas, decorrentes do pagamento do benefício social, destinado a milhões de brasileiros que se encontram em situação da extrema necessidade.

O MPF aponta, na ação, que o Banco do Brasil – considerado um dos três maiores bancos do país – possui larga capilaridade no Amazonas e dispõe de ampla estruturação física e de pessoal qualificado, podendo oferecer mais racionalidade e conforto aos beneficiários do auxílio emergencial. “Caso houvesse uma diluição desta atividade entre outras instituições bancárias – medida que não encontra óbice legal –, os cidadãos poderiam contar com mais agilidade e menos filas para seu atendimento, favorecendo-se o isolamento social e contribuindo-se para mais eficiência no pagamento”, destaca trecho da ação.

Problemas na análise do benefício e no aplicativo – Além das grandes filas formadas nas agências bancárias, o MPF recebeu diversas reclamações relacionadas à demora na análise dos requerimentos do benefício emergencial e a problemas no aplicativo criado para solicitar o auxílio.

A ausência de resposta sobre a análise da solicitação e a inexistência de canais eficientes para buscar informações são algumas das dificuldades relatadas. Soma-se a isso o fato de o aplicativo exigir muitos recursos dos aparelhos celulares, possuir gargalos e dificultar o acesso à renda emergencial. “O que se vê é uma ineficiência do sistema da Caixa Econômica Federal e da Dataprev em analisar os dados apresentados e realizar os pagamentos em tempo hábil para garantir a sobrevivência dos beneficiários durante o período de pandemia e isolamento social”, afirma o MPF, na ação civil pública.

O MPF pede que a Justiça Federal obrigue a União a implementar, em 15 dias, solução técnica capaz de oportunizar o saque do auxílio emergencial, no Amazonas, por meio da rede disponibilizada pelos demais bancos de varejo que compõem o sistema financeiro nacional, e que impeça a utilização de qualquer outro critério de restrição para concessão do auxílio emergencial que não esteja previsto na Lei nº 13.982/20, como o fato de o requerente ser familiar de pessoa recolhida em presídio.

A ação inclui também pedido para sejam realizados ajustes no processo de análise e concessão do auxílio emergencial, como a definição de prazo para processamento de requerimentos e pedidos de reanálise e para o pagamento do benefício; a solução de problemas indicados nos aplicativos e portais disponibilizados para o requerimento do auxílio; regularização do atendimento para informações por meio dos números de telefone 111, 121 e 158; autorização dos dados do CadÚnico e status de desemprego pelos aplicativos e portais digitais disponibilizados para requerimento e consulta do benefício; e a disponibilização de senhas para saque do benefício, via aplicativo Caixa Tem ou outro mecanismo, de maneira eficaz e com validade por tempo suficiente para que o beneficiário possa efetivamente sacar o auxílio.

O MPF pede que seja determinada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas que vierem a ser estabelecidas pela Justiça. A ação civil púbica tramita na 1ª Vara Federal, sob o nº 1008881-83.2020.4.01.3200.

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