MANAUS – Em decisão recente, a Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) estabeleceu um ultimato ao Município de Manaus. A determinação, proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista em 25 de setembro, exige medidas rigorosas para a restauração do Lago do Parque São Pedro e sua área de preservação adjacente.
Dentre as medidas, destaca-se a necessidade de identificação e notificação dos ocupantes irregulares, dando-lhes a oportunidade de saída voluntária. A decisão surgiu após a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que apontou negligência do Poder Público Municipal frente à deterioração ambiental do local.
A sentença, estruturada em três fases pelo juiz Moacir Batista, abrange:
Confirmação da decisão liminar de 2015: A Prefeitura deve, em 30 dias, realizar o levantamento da área de preservação. Em 60 dias, identificar e notificar ocupantes irregulares, proporcionando uma saída voluntária em até 90 dias da notificação. O Município também deve prover auxílio aluguel por um ano aos deslocados e cadastrá-los em programas de moradia. A multa por descumprimento é de R$1.000,00/dia.
Restauração da área: Em 60 dias, o Município deve apresentar um plano físico e financeiro de recuperação. Multas por inadimplência chegam a R$10.000,00.
Implementação de políticas públicas: O Município tem 90 dias para submeter projetos de recuperação aos Órgãos Ambientais pertinentes. Dentro de 300 dias da apresentação do plano, a cidade precisa implementar um sistema de drenagem eficiente e restaurar a área ao seu estado original.
Na defesa, o Município de Manaus argumentou que sempre empregou esforços, dentro das possibilidades orçamentárias, para combater ocupações irregulares. Ressaltou, ainda, que os verdadeiros causadores dos danos são os ocupantes irregulares.
A sentença é passível de recurso.