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sexta-feira, março 29, 2024

Operação Proclamação da República começa na quarta e segue durante o feriado prolongado

A partir dessa quarta-feira (14/11), os veículos que operam no serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo terão a fiscalização de seus trajetos reforçada. Até a próxima terça (20/11), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos (Arsam) irá intensificar as abordagens nas principais saídas de Manaus com a “Operação Proclamação da República”, em parceria com a Polícia Militar do Amazonas (PMAM), Departamento de Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). As ações fixas ocorrerão em pontos de apoio localizados nas principais saídas da capital, incluindo as rodovias BR-174 (Manaus – Boa Vista) e AM-010 (Manaus – Manacapuru), Ponte Jornalista Phellippe Daou e avenida das Flores. As volantes ocorrerão nos municípios de maior fluxo de passageiros.

Mais de 50 agentes monitorarão o cumprimento de horários de saída e gratuidades obrigatórias por lei, o estado de conservação dos veículos, inclusive a limpeza dos banheiros (exclusivo para viagens a partir de 45 km), lotação, cintos de segurança, estado de conservação de pneus e para-brisas, além dos indicadores de segurança que devem ser obedecidos pelos usuários e condutores, como documentação, por exemplo.

No mesmo período do ano passado, mais de dois mil veículos foram fiscalizados. A estimativa de saída de passageiros é de 20 mil. Os ônibus e demais veículos fretados passarão por duas abordagens a partir da rodoviária de Manaus. “É proibido o transporte de passageiros em pé e a captação dos mesmos ao longo das estradas. Essa é uma das causas da dupla fiscalização”, declarou Erick Edelman, chefe de fiscalização da Arsam.

Gratuidades obrigatórias por lei – Em cumprimento à legislação pertinente, reforçada pela Lei 3.006/2005 e pela Resolução 002/2009/ Arsam, é garantido o transporte gratuito, bem como a venda com desconto de 50% do valor do bilhete, para pessoas com deficiência, idosos maiores de 60 anos, menores de 10 anos, desde que acompanhadas de responsável, policiais em serviço, aposentados por invalidez e alunos devidamente uniformizados, apenas durante o período letivo.

Passe legal intermunicipal – Para garantir os direitos das pessoas com deficiência, a Arsam publicou a Resolução 008/2018, que cria o “Passe Legal Intermunicipal”, carteirinha que facilita o direito à gratuidade em viagens intermunicipais. Conforme a resolução, as empresas de transporte regular que operam os trajetos intermunicipais no Amazonas devem realizar o transporte gratuito de 02 (duas) pessoas por veículo, bem como a venda com desconto de 50% (cinquenta por cento), para as demais, se excedidas as vagas gratuitas.

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped) é responsável pelo recebimento de todas as documentações necessárias para o cadastro e seleção dos usuários que se enquadram nas especificações de deficiências descritas no Decreto Federal nº 2.296/2004. Para fazer uso da gratuidade prevista, os usuários que se enquadram nessas especificações devem solicitar o bilhete de viagem nos pontos de venda próprios da empresa outorgada, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida, podendo ainda solicitar a emissão do bilhete de retorno.

Para solicitação do Passe Legal Intermunicipal, deverão ser apresentados os seguintes documentos: requerimento; comprovação de renda igual ou inferior a dois salários-mínimos; laudo médico de avaliação fornecido por profissional habilitado no SUS com o CID da deficiência; foto 3 x 4 (recente, em perfeito estado e não podendo conter rasuras); cópia de documento oficial de identificação com foto; cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cópia do comprovante de residência (atualizado dos últimos trinta dias).

Direito do acompanhante – O benefício de isenção tarifária ou de desconto de 50% concedido à pessoa com deficiência será estendido a seu acompanhante nas hipóteses em que a junta médica reconheça sua necessidade para desempenho das atividades diárias a quem possui o benefício. Para essa hipótese, haverá a necessidade de sinalização na carteira de identificação do passe legal, que deve ser solicitado à Seped e emitido pela Arsam. Para os casos de acompanhante deverão ser apresentados a cópia de documento oficial de identificação com foto e CPF de até três pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, além da prescrição médica apontando a necessidade de acompanhante.

Denúncias ou reclamações a respeito da prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal podem ser feitas diretamente aos fiscais da Arsam nos pontos de apoio, registradas pessoalmente na Ouvidoria localizada na Rodoviária Huascar Angelim em Manaus, ou através do 0800 280 8585, em horário comercial.

FOTO: DIVULGAÇÃO/ARSAM

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