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terça-feira, março 19, 2024

Órgão alerta para cuidados ao contratar empresa de serviço de segurança eletrônica no Amazonas

Em todo Estado, apenas oito empresas possuem o Certificado de Viabilidade de Funcionamento e são autorizadas pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) a trabalhar ou prestar os serviços de segurança eletrônica. Há, ainda, outras 15 empresas credenciadas, mas ainda finalizando os trâmites de regularização para execução dos serviços.

Os empreendimentos autorizados e credenciados seguem o que estabelece a Lei nº 3.632/2011, mas apenas as autorizadas solicitaram e têm o aval da SSP-AM para prestação dos serviços. Os dados são do Gabinete de Assessoramento de Gestão Integrada da Segurança Cidadão (Gagis) que analisou a situação de funcionamento de 138 empresas de segurança eletrônica em Manaus ao longo dos últimos meses.

A Secretaria notificou e entregou um laudo com as orientações para a regularização em um prazo de até 90 dias. Segundo a legislação, o Certificado de Viabilidade de Funcionamento é válido por dois anos e renovável por igual período. O responsável pelo Gagis, delegado Luciano Tavares, informou que periodicamente as empresas são fiscalizadas pela SSP-AM para garantir que os requisitos legais sejam obedecidos.

“É importante que a população busque o trabalho de uma empresa que está credenciada ou que foi autorizada pela Secretaria de Segurança para a execução dos serviços de segurança eletrônica, entre eles, instalação de câmeras de vigilância, cerca elétrica, monitoramento e rastreamento de veículos tendo em vista que é uma garantia da legalidade das ações. Além disso, a empresa que obteve ao menos a certificação obedece todos os critérios legais e, com isso, temos, por exemplo, um controle dos funcionários a partir da análise dos antecedentes criminais”, disse o delegado.

Ele informou que as empresas que prestam serviços de segurança eletrônica são as que atuam na elaboração de projetos, na fabricação, na distribuição, na comercialização e na inspeção de sistemas eletrônicos de segurança, além das que trabalham com o monitoramento e/ou rastreamento de bens e pessoas por sinais e/ou por imagens.

São considerados sistemas eletrônicos de segurança todo equipamento constituído de sistema de alarmes, de proteção perimetral, de circuito fechado de TV em geral, de controle de acesso e equipamentos que viabilizem ou melhorem a sensação de segurança da sociedade e facilitando o controle e a fiscalização de situações do dia a dia das pessoas, tais como: rondas eletrônicas e vídeo rondas, relógios de ponto eletrônico, interfones e vídeos interfones, automatismos de portões e de cancelas, equipamentos de rádio comunicação, de telecomunicação e de informática.

O artigo 23 da Lei nº 3.632/2011 determina que “os diretores e demais empregados das empresas não poderão ter antecedentes criminais registrados por sentença transitada em julgado”. A lei estabelece ainda que as empresas que prestarem serviços de segurança eletrônica em desobediência ao que dispõe a legislação podem ser multadas em valores que variam de R$ 500 até R$ 2 mil. Em caso de reincidência ou de infração grave, as penalidades variam de advertência à proibição definitiva das atividades.

“A maior parte não está de acordo com o que estabelece a legislação. Funciona de maneira precária e não tem condições de atender aos anseios do consumidor. Por isso, notificamos e entregamos um laudo com o que precisa ser ajustado dando um prazo de até 90 dias para a regularização. Depois disso, quem não se ajusta é advertido e, persistindo, pode ser multado. Depois disso, comunicaremos aos órgãos da Prefeitura e a Junta Comercial do Estado para as devidas providências”, disse Tavares.

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