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sexta-feira, março 29, 2024

Órgãos acionam Justiça para assegurar transparência de dados estaduais relativos à pandemia de covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) acionaram a Justiça Federal para garantir a transparência das informações relativas às medidas adotadas pelo governo estadual no enfrentamento da pandemia de covid-19. Em ação civil pública ajuizada hoje (14), MPF e MP-AM pedem que o Estado do Amazonas e a Fundação de Vigilância Sanitária (FVS) sejam condenados a publicar informações claras e atualizadas, no site na internet, sobre verbas federais já recebidas e a receber e sobre o repasse, pelo Ministério da Saúde, de respiradores, equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes.

O MPF e o MP-AM citam, na ação, que deve ser dado amplo acesso à população em geral, aos órgãos de controle e à imprensa de dados sobre a evolução do número de infectados; quantidade de mortes e internações, com detalhamento por faixa etária, sexo e etnia; número e localização de leitos clínicos e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) disponibilizados, incluindo dados sobre os inoperantes; número de médicos em atuação e afastados; fluxos de atendimento; eventual falta de insumos, EPIs, equipamentos e medicamentos; teor dos contratos celebrados em virtude da calamidade pública vigente; montante de recursos repassados pela União e sua destinação; número de testes realizados e dos que ainda aguardam resultado; embasamento técnico para medidas sanitárias adotadas; entre outras informações.

O acesso à informação qualificada permite que os órgãos de controle analisem a compatibilidade das medidas adotadas pelo poder público e da legislação vigente, efetivando a fiscalização, e ainda contribuir para maior engajamento e adesão, por parte da população, às medidas propostas para redução da disseminação do vírus, como o distanciamento social.

Apesar de o Amazonas ser um dos estados brasileiros em situação mais grave e precária, com o Sistema Único de Saúde (SUS) à beira do colapso, necessidade de auxílio do governo federal reforço de profissionais de outras regiões para atendimento, o MPF e o MP-AM destacam que não foram adotadas até hoje, mais de um mês após o início do surto, medidas que assegurem a transparência das ações públicas.

Verificação do MPF e do MP-AM nos sites do governo estadual mostra que a maior parte das informações citadas na ação civil pública que deveriam ser disponibilizadas, para garantir a transparência e permitir a fiscalização, estão ausentes ou incompletas.

Em ranking organizado pela organização não-governamental Open Knowledge Brasil (OKBR), disponível em https://transparenciacovid19.ok.org.br, o Amazonas aparece com nível de transparência média, na margem para o nível inferior, com 40 pontos em um total de 100. Ainda que restrita a informações epidemiológicas, sem considerar dados orçamentários, a avaliação da OKBR revela a precariedade das informações disponibilizadas publicamente pelo Estado do Amazonas.

Recomendação não atendida – Diante da falta de transparência observada, o MPF e o MP-AM expediram recomendação, em 7 de abril, relativa à disponibilização das informações necessárias para acompanhar e fiscalizar a execução da política pública estabelecida para combater a pandemia. Até o momento, as medidas recomendadas não foram implementadas pelo governo estadual.

Na ação civil pública, o MPF e o MP-AM destacam que a integração do SUS nas diferentes esferas da federação faz com que a falta de transparência estadual repercuta não apenas no Amazonas, mas na União e seus órgãos de controle. Sem informações precisas sobre o número de leitos disponíveis, por exemplo, não é possível que órgãos como o Ministério Público atuem para cobrar do governo federal apoio efetivo para a ampliação da estrutura de atendimento.

O MPF e o MP-AM pedem que a Justiça Federal determine, de forma imediata, que o Estado do Amazonas e a FVS disponibilizem, no prazo de três dias, as informações descritas na ação civil pública nos sites oficiais na internet, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A ação civil pública tramita sob o número 1006593-65.2020.4.01.3200 na 9ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda julgamento.

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