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quinta-feira, março 28, 2024

Parceria do Governo do Amazonas e OAB-AM promove o segundo casamento coletivo homoafetivo do Amazonas

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) vão promover o segundo casamento coletivo homoafetivo da região Norte do País. A união será realizada em julho deste ano. As inscrições para os casais interessados em participar da cerimônia já começaram e vão até o dia 8 de junho. As vagas são limitadas.

Os interessados devem enviar e-mail com nome completo e números de telefones de ambos para [email protected] ou através do aplicativo WhatsApp para o celular (92) 99124-4070 e aguardar contato dos organizadores para marcar a reunião com o casal e iniciar o processo.

Os noivos vão receber aliança, foto personalizada e todos os documentos legais da união, sem custos. A iniciativa garante os direitos jurídicos do casal homoafetivo que possui os mesmos dos casais heterossexuais, como mudança no estado civil, herança, pensão alimentícia e dependência em plano de saúde. “O ato vai se refletir diretamente na vida desses casais, que poderão, inclusive, formalizar pedidos de guarda de menores de idade e ter mais facilidade nos processos de adoção”, explica a presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/AM, Alexandra Zangerolame.

Segundo a secretária da Sejusc, Graça Prola, a legalização do casamento homoafetivo é um avanço na garantia dos direitos do público LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), denota à igualdade de todos os seres humanos e a não discriminação. “O casamento é a confirmação da vontade de qualquer casal em constituir família e todos nós temos direito a ela, haja vista que vários pares homoafetivos já convivem em união estável e querem ou precisam usufuir dos direitos que a lei dispõe”, pondera.

Apesar dessa cerimônia ser coletiva, o processo de oficialização da união de pessoas do mesmo sexo está assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal (STF) e pela Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que obriga cartórios a realizarem o casamento de acordo com os trâmites legais.

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