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sexta-feira, março 29, 2024

PEC 32/20 – Reforma administrativa não vai atingir quem já é servidor público

A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) está em discussão na Câmara dos Deputados, enquanto alguns pontos ainda são esclarecidos para a população. Na última semana, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP/AL), lembrou que o texto não vai atingir o direito dos atuais servidores públicos.

A PEC deu mais um passo com a instalação da comissão especial, na última quarta-feira (9). O colegiado será presidido pelo deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), e terá relatoria de Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). O tema é um dos destaques das próximas sessões da Câmara, e é defendido pelo Ministério da Economia para que haja menos gastos e mais eficiência, segundo avaliação da pasta.

Segundo a nota “O peso do funcionalismo público no Brasil em comparação com outros países”, elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), as despesas com servidores públicos no Brasil equivaleram a 13,4% do PIB em 2018, enquanto que na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) os gastos com trabalhadores públicos representam 9,9% do PIB.

É em cima de dados como esse que o Ministério da Economia busca a otimização dos serviços pelo texto em discussão. Entre os principais pontos da PEC, estão restrições às estabilidades no serviço público e a criação de cinco tipos de vínculos com o Estado.

A proposta define que a estabilidade ficará restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, uma definição que deve ser feita por lei complementar, e que a demissão será possível após decisão judicial de órgão colegiado, não somente após o trânsito em julgado, como ocorre hoje. A reforma também permite a demissão por desempenho insuficiente, com critérios ainda a serem definidos por lei ordinária.

As normas de estabilidade não atingem quem já é servidor, mas esses precisarão de um bom desempenho em avaliações. Outro ponto importante do texto é a permissão de contratação temporária por processo seletivo simplificado, nas hipóteses de calamidade, emergência, atividades de caráter sazonal e procedimentos sob demanda.

Para o deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM), o principal mote da PEC é permitir que o funcionalismo público fique mais atualizado, favorecendo aqueles servidores que tiverem bom desempenho e reduzindo custos. “Essa PEC vai beneficiar os bons profissionais. Nós vamos modernizar o Estado e vamos acabar com privilégios”, definiu.

Mudanças

Para a advogada Hanna Gomes, o texto vem causando opiniões divergentes, principalmente, por alterar a estabilidade dos servidores. “Aqueles novos servidores que vão entrar no serviço público a partir da publicação da emenda vão ter maior dificuldade para se instalar na estabilidade tão sonhada da administração pública”.

Ela explica que a reforma busca extinguir o regime jurídico único dos servidores, fazendo com que haja novas possibilidades de perda do cargo público. “Ela retira a competência que já temos do Poder Legislativo para criar e extinguir cargos em ministérios e órgãos públicos dos mais diversos dentro da administração pública”, diz.

Hanna também analisa que há setores públicos que levantam avaliações de eficiência negativa, e que o texto da PEC pode gerar mudanças no quadro de funcionários. “Nós vemos órgãos que têm muitas reclamações de atendimento, o que pode fazer com que aquele servidor que não preencha os requisitos, que não acenda as metas, não faça seu trabalho de forma eficiente, não faça com que o órgão atenda as reais necessidades do cidadão, seja demitido”.

Ela ressalta, porém, que dispositivos do texto como os vínculos de servidores ocupantes de cargos de liderança e assessoramento precisam ser debatidos, para que não haja risco de indicações de servidores que corroam o princípio da impessoalidade e da isonomia.

Trâmites

A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em 25 de maio, e, na última quarta-feira (9), foi instalada a comissão especial para analisar o mérito da proposta. Há um prazo de dez sessões para apresentação de emendas, enquanto o relator da comissão especial terá até 40 sessões da Casa para proferir um parecer.

Após análise pela comissão, o texto será votado em dois turnos no Plenário e precisará de pelo menos 308 votos dos 513 deputados, em cada um deles, para ser aprovado. Depois de concluída a votação, a PEC será enviada ao Senado. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, será promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Fonte: Brasil 61

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