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sexta-feira, março 29, 2024

Platiny Soares repudia o veto a Emenda que daria 10,85% de Data-Base à PM

“Hoje o governador Amazonino Mendes demonstra que, assim como no passado, não tem qualquer consideração e respeito pelo policial militar. Quero expressar minha indignação, com a permanência do veto a Data-base da corporação, que sofre nas mãos dessa administração sem compromisso”, discursou Platiny Soares (PSB), na manhã desta quarta-feira (4) durante apreciação do Veto Governamental a Emenda de 10,85%, dada ao projeto original.

A votação vinha sendo postergada ao longo das últimas semanas, onde deputados da oposição tentaram articular votos favoráveis à derrubada do veto. No dia 17 de maio, Platiny apresentou Emenda ao Projeto de Lei (PL) enviado pelo Executivo Estadual, que pretendia dar apenas 4,08% de Data-Base aos policiais e bombeiros, no ano de 2018.

Com a proposta de Platiny aprovada em plenário por 12 votos a 9, os profissionais conseguiram ampliação da margem para 10, 85%. Contudo, Amazonino vetou a decisão por meio da Mensagem Governamental nº 56/2018, publicada no Diário Oficial.

No documento, o governador alegou “inconstitucionalidade formal, decorrente de vício de iniciativa ao PL que altera na forma específica a Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, que dispõe sobre a remuneração dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas”.

A justificativa vinha sendo contestada por Platiny. “Mesmo com os reajustes salariais sofrendo restrições, a recomposição dos policiais estaria livre dos efeitos de proibição, pois é Lei Específica aprovada pela Assembleia Legislativa da respectiva esfera administrativa, segundo o artigo 33 da Constituição Federal”, analisou.

Nova promessa

De acordo com declarações dadas por deputados da base aliada, no plenário Ruy Araújo durante a votação dessa quarta-feira, um novo Projeto de Lei será enviado à Assembleia Legislativa até o final do expediente. Com base na promessa, o presidente da Casa, deputado David Almeida (PSB), marcou para as 9h desta quinta-feira (5) a votação do Projeto em Regime de Urgência.

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