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quinta-feira, março 28, 2024

Polícia Rodoviária Federal atende MPF e vai garantir lotação de agentes nos estados do Norte

Medidas visam assegurar continuidade dos serviços do órgão com efetivo capaz de atender às demandas da região

Atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotou medidas para evitar que os estados do Norte tenham os serviços da PRF interrompidos ou reduzidos excessivamente. O órgão realizará atualização do Sistema Nacional de Remoções (Sisnar) para que, além do controle do tempo mínimo que cada agente deve permanecer na primeira lotação, também exiba o plano nacional ou regional de movimentações.

Com a atualização, a Direção-Geral da PRF deverá ter controle efetivo do período em que o policial rodoviário federal está proibido de participar de concurso de remoção interno do órgão pleiteando lotação em outro estado do país, para garantir que os agentes permaneçam por um período mínimo de três anos no local de sua primeira lotação.

Ainda quanto ao Sisnar, no que se refere ao plano nacional ou regional de movimentações, a PRF se comprometeu a vincular, no edital dos próximos concursos, a saída dos antigos servidores à entrada dos novos. Dessa forma, as regionais contempladas com novos servidores não sofrerão quaisquer prejuízos em decorrência de remoções e alterações de lotação. Em reunião com o MPF

A PRF também instituiu dois grupos de trabalho, sendo um para estudo de definição de áreas da atividade especial de suporte nas quais poderão ser adotadas a modalidade compartilhamento de trabalho remoto entre unidades e outro para realização de pesquisa, seleção e recrutamento, em especial para lotações na Amazônia, regiões Norte e de difícil fixação.

Déficit de efetivo policial – Em junho de 2018, a PRF no Amazonas informou que o efetivo no estado contava com 76 agentes, quando o ideal seria de 121 policiais. O déficit deixou sem titulares diversos setores da PRF, entre eles, corregedoria, núcleos de multas, comissões de análise de defesa e recursos, além de ocasionar falhas de serviço em fiscalizações, prisões, radar móvel, campanhas educativas e procedimentos policiais. As atividades de inteligência da PRF também estavam comprometidas, pois contavam com a lotação de apenas um agente, e a falta de efetivo impedia a atuação da instituição na BR-307 (que liga o município de Marechal Thaumaturgo, no Acre, até o distrito de Cucuí, em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas).

Edital do concurso realizado pela PRF previu apenas 26 vagas para o Amazonas – quantitativo que ainda não supre a necessidade mínima de estrutura do órgão no estado. A norma do concurso previu que “o ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração”.

O MPF esclarece que, apesar de o edital ter usado o termo ‘preferencialmente’, os princípios constitucionais da administração pública impõem ao gestor público o dever de garantir a continuidade do serviço. O direito do servidor à remoção, de acordo com o MPF, está na garantia de escolha da lotação, mas a administração tem a competência de adiar as movimentações, segundo plano nacional, para evitar deslocamento simultâneo que gere prejuízo dos trabalhos da PRF nos estados da região Norte.

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