Suspensão do retorno de atividades presenciais das unidades do órgão no AM se dá como medida de prevenção ao contágio de covid-19
Considerando o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 no estado do Amazonas, o Ministério Público Federal prorrogou o período de regime integral de trabalho remoto até 31 de março por meio da Portaria n. 36, de 10 de março de 2021.
A portaria suspende o retorno gradual das atividades presenciais das unidades do MPF no Amazonas com o intuito de dar continuidade na adoção de mecanismos de prevenção ao contágio de covid-19.
Membros, servidores e estagiários do MPF no estado continuarão prestando serviços por meio de teletrabalho, da mesma forma que ocorreu do início da pandemia, em março de 2020, até a retomada gradual do trabalho presencial. Já os terceirizados serão dispensados, sem prejuízo do pagamento dos contratos por parte da Administração.
Acesso aos serviços do MPF – Caso necessário, os cidadãos deverão utilizar os meios eletrônicos para acessar os serviços do MPF, como protocolo de documentos, consultas a andamentos de processos ou envio de representações. As informações estão disponíveis no endereço http://www.mpf.mp.br/mpfservicos e também podem ser acessadas pelo celular, por meio do aplicativo MPF Serviços, disponíveis nas principais plataformas digitais. Também é possível enviar representações ou esclarecer dúvidas pelo e-mail [email protected].