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sexta-feira, março 29, 2024

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda encerra no dia 30

A Receita Federal recebeu até as 14 horas desta terça-feira (23) 260 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019 em todo o estado do Amazonas e 206 mil em Manaus.

Expectativa AM 340 mil
Expectativa Manaus 274 mil

Estará obrigado a apresentar a declaração aquele que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

O período de apresentação tempestivo da declaração começará no dia 2 de março e será
encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2020.

Para a elaboração e a transmissão da Declaração de Ajuste Anual – DAA não há necessidade de ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

Todas as orientações sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis em:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020

Da Obrigatoriedade de Apresentação

Estará obrigado a apresentar a declaração aquele que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

Também estará obrigado quem:

a) recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte
em valor superior a R$ 40.000,00;
b) obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do
imposto;
c) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) teve, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
e) passou a condição de residente no Brasil em 2019 e nessa condição se encontrava em 31/12/2019;
f) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais sujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
g) em relação à atividade rural, pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Obs.: Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor da Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Das Formas de Elaboração

A DAA pode ser elaborada de três formas:

a) computador, por meio do PGD IRPF2020, disponível em <http://rfb.gov.br>;
b) computador, por meio de acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no portal e-Cac, também no endereço <http://receita.economia.gov.br>;
c) dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao APP “Meu Imposto de Renda”.
d) O acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, com a utilização de computador, será feito obrigatoriamente com certificado digital (do contribuinte ou de seu procurador).
e) Já o acesso ao “Meu Imposto de Renda”, com a utilização de dispositivos móveis, é feito por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (sistema Android) ou App Store (sistema operacional iOS).

Da Multa Por Atraso Na Entrega ou Pela Não Apresentação da declaração do IR

A entrega da declaração após o dia 30 de junho de 2020 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Restituição

A novidade é que este ano a restituição está sendo efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2020, com crédito da restituição no último dia útil do mês. Ressalta-se, que a partir do exercício de 2020, haverá antecipação do primeiro lote, que será pago em maio e não em junho como de costume. Salienta-se ainda a redução do número de lotes, que passará de 7 (sete) para 5 (cinco). Até setembro, todas as restituições relativas ao exercício de 2020 que não estejam retidas em malha serão pagas.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;
II -2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;
III-3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;
IV-4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e
V- 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.
Segundo o Delegado da Receita Federal em Manaus, Eduardo Badaró Fernandes, cada dia mais a Receita Federal inova com facilidades para que o contribuinte possa realizar sua declaração de Imposto de Renda, o que traz benefícios para a sociedade como um todo, como por exemplo a possibilidade de enviar a declaração por meio de tablets e smartphones. Badaró alerta para não deixar a entrega da declaração para a última hora.

Expectativa para o IRPF 2020

Números do IRPF 2019 e a expectativa para 2020:

Estado Quantitativo de declarações IRPF em 2019 Expectativa de declarações IRPF para 2020
AM 339.207 340.000
     
     
     
Cidade Quantitativo de declarações IRPF em 2019 Expectativa de declarações IRPF 2020
Manaus 273.569 274.000
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