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quinta-feira, março 28, 2024

Presidente de Câmara terá de devolver 97,2 mil aos cofres públicos

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, Raimundo Lopes de Souza, e determinou ao gestor que devolvesse aos cofres públicos um montante R$ 97,2 mil, entre multas e glosas, por irregularidades encontradas da prestação de contas referente ao exercício de 2013.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, cuja a decisão do mérito foi acompanhada pelos demais membros do colegiado, o vereador cometeu grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e também não encaminhou ao TCE, dentro do prazo legal, os balancetes, demonstrações contáveis e documentos referentes a receita e despesa, sem falar da falta clareza nos lançamentos contábeis. A divergência do conselheiro Júlio Pinheiro, que acompanhou o mérito da decisão, foi vencida na votação, uma vez que os conselheiros mantiveram a multa pelo atraso no envio de balancetes mensais via ACP.

Aprovados com ressalvas e multas
O presidente da Câmara Municipal de Humaitá, Rademacker Chaves; o prefeito de Ipixuna, Aguimar Silva, e o prefeito de Urucurituba, Pedro Rocha, tiveram as contas aprovadas com ressalvas pelo TCE, mas receberam multa, respectivamente, por atrasos no envio de balancetes mensais, de R$ 9,6 mil, R$ 30,9 mil e R$ 13,1 mil. O diretor do Instituto de Previdência Social de Manacapuru também teve as contas aprovadas com ressalvas e multa pelo atraso no ACP no valor de R$ 4,4 mil.

Pleno nega recursos a gestores e mantém sanções
Na mesma sessão, os conselheiros negaram provimento para os recursos do ex-presidente da Câmara Municipal de Parintins (CMP), Juscelino Manso; do prefeito de Iranduba, Xinaik Medeiros, e do ex-prefeito de Maués, Odivaldo Miguel, que tentavam anular multas aplicadas pelo colegiado do TCE.

O ex-presidente da CMP, Juscelino Manso, por exemplo, recorreu de uma multa de R$ 13,1 mil aplicada durante a apreciação de suas contas, referente ao ano de 2012. O gestor teve as contas aprovadas com ressalvas, mas como atrasou o envio de balancetes mensais ao TCE foi sancionado. O voto do conselheiro Júlio Cabral foi acolhido por unanimidade.

O prefeito de Iranduba, Xinaik Medeiros, foi multado em R$ 8,7 mil, por descumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, que determina aos administradores públicos a criação e manutenção de portais de transparência. Fruto de representação do Ministério Público de Contas, a multa foi mantida pelo colegiado que acompanhou o voto do conselheiro-relator, Júlio Pinheiro.

Já o ex-prefeito de Maués tentava anular uma multa de R$ 2,1 mil aplicada pela Primeira Câmara do TCE por contratações temporárias, no ano de 2012. Na ocasião, o TCE anulou o edital e multou o gestor.

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