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quinta-feira, março 28, 2024

Procon/AM manifesta preocupação com cobrança de preços diferenciados para compras em cartão e em dinheiro

O governo federal publicou, nesta terça feira, a Medida Provisória 764/16 que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A medida, de acordo com Rosely Fernandes, Secretária Executiva de Estado do Procon Amazonas, poderá ser um retrocesso, pois o consumidor poderá acabar sendo duplamente penalizado, o que viola o art. 39, inciso V, da Lei n. 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já leva em consideração as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartões ou quaisquer outros custos que importem no não recebimento do pagamento em dinheiro e imediatamente. Com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré-datado, por exemplo, ao invés de descontos.

Haverá também a insegurança para aqueles que optarem andar com dinheiro na carteira, avaliam os órgãos de defesa do consumidor. Portanto, a medida anunciada pelo governo federal poderá trazer mais um encargo a ser suportado pelos consumidores, além de colocá-los em risco.

Os Procons sistematicamente vêm constando o desrespeito ao direito básico à informação por parte dos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo e a diferenciação de preços tornará essa realidade ainda mais contundente, já que são inúmeras as bandeiras e as taxas cobradas para cada uma delas têm um valor diferenciado, fato que não será tolerado por violar regras previstas no art. 6o, III, 30 e 52 da norma consumerista.

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