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sexta-feira, março 29, 2024

Projeto agrava pena de quem roubar carga de veículo após acidente

O Projeto de Lei 2008/19 cria agravante para o crime de roubo quando envolver apropriação de bens ou valores em razão de acidente com veículo de carga. O texto altera o Código Penal e prevê um amento de 2/3 da pena.

O artigo 157 do código define o crime de roubo como a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.

“O Brasil vem assistindo a um aumento no número de cometimento de crimes de roubo, já que o criminoso se aproveita da situação de vulnerabilidade do condutor e do veículo para levar a efeito o delito”, argumenta o deputado Lincoln Portela (PR-MG), autor do projeto.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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