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sexta-feira, março 29, 2024

Projeto de Lei reforça a responsabilidade de estacionamentos por danos a veículos

As empresas que atuam na administração de estacionamentos rotativos poderão ter a obrigatoriedade de informar ao usuário sobre os estacionamentos que ofereçam cobertura de seguro de automóveis, segundo o Projeto de Lei (PL) 061/2015, deliberado, ontem, na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A matéria seguiu para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa.

O projeto abrange estacionamentos em aeroportos shopping, supermercados, clubes, universidades, hospitais, bancos, áreas abertas para eventos e todas as demais que ofereçam o serviço. De acordo com o vereador Everaldo Farias (PV), autor do PL, o objetivo é garantir ao consumidor o acesso à informação, previamente determinado pelo artigo 3º da Resolução nº 30/248 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 16.04. 1985.

“O PL 061/2015 vai ao encontro do direito do cidadão ao informar se o estabelecimento que ele está escolhendo oferece mais segurança, conforto e assegura seu direito. Ao mesmo tempo, o projeto dá força ao Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que ‘independentemente da existência de culpa’ o fornecedor do serviço responde pela reparação dos danos causados aos consumidores devido a informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição”, argumentou Everaldo.

Ele acrescentou que após aprovado o projeto de lei, o consumidor poderá reclamar caso haja algum problema decorrente da relação contratual já que o estabelecimento comercial, mesmo que não cobre e não entregue comprovante, é responsabilizado por furto ou dano do veículo.

Ainda pela proposta do vereador Everaldo, as empresas deverão informar ao usuário o número da apólice, nome da seguradora, data do término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos através de placa e painel eletrônico visível e legível. Os estabelecimentos que descumprirem a lei receberão multas que variam de 40 a 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Cada UFM é R$ 83,78. Caso aprovada, a legislação deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

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