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sexta-feira, março 29, 2024

Recadastramento para nascidos em janeiro é prorrogado até o dia 31 nas agências bancárias, informa Amazonprev

Bradesco vai atender, em caráter de plantão, na agência da Silva Ramos, a partir de segunda (26/01), das 8h às 15h

Os mais de 2,6 mil aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev nascidos em janeiro têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o recadastramento obrigatório nas agências do Bradesco, na capital, interior e em outros estados. Inicialmente, o prazo seria até amanhã (24/01), mas em razão das demandas provocadas pela nova modalidade de atualização cadastral, a data limite foi prorrogada.

A partir de segunda (26/01), de acordo com a Superintendência Regional do Bradesco, os aposentados, pensionistas e demais servidores ativos serão atendidos em caráter de plantão, exclusivamente, na agência localizada na rua Silva Ramos, no Centro, das 8h às 15h.

Conforme o Decreto nº 41.350, de 7 de outubro de 2019, quem deixar de se recadastrar no mês de seu aniversário terá o pagamento suspenso até que seja atualizado os dados cadastrais.

Os segurados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público do Estado (MPE) e Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) não se enquadram na metodologia do novo procedimento de recadastramento, ao qual são obrigados apenas os inativos do Governo do Estado, que recebem seus vencimentos pela Amazonprev.

Documentação necessária para o recadastramento
Aposentados: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral. Obs.: O PIS/Pasep não deve ser exigido, tendo em vista que o respectivo número já consta no sistema.

Para efeito de confirmação, o agente público que já tiver declarado filho(a) menor de idade, cônjuge ou companheiro(a) como seu dependente, nos termos do regulamento do imposto de renda, deverá apresentar à instituição financeira os originais ou cópias autenticadas de seus documentos obrigatórios, especificados no Anexo II do presente Decreto. Também não haverá a inclusão de novos dependentes para efeito previdenciário e de imposto de renda, por meio da instituição financeira

Dependentes: Certidão de Nascimento (ou RG) para filhos menores; Certidão de Casamento para os cônjuges; Declaração de União Estável para o companheiro(a); CPF ou documento oficial com foto contendo a informação.

Pensionistas: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

Vale ressaltar que os documentos devem estar legíveis e com fotografia que garanta a identificação do beneficiário. Para beneficiários em outros estados segue a mesma documentação dos demais segurados.

FOTO: Divulgação/Amazonprev

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