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quinta-feira, março 28, 2024

Redução de Imposto sobre Produtos Industrializados para concentrados afronta política de desenvolvimento sustentável, afirma senador

“A redução dos incentivos tributários para a produção de concentrados de bebidas não alcoólicas na Zona Franca de Manaus quebra o direito constitucional e a política de desenvolvimento sustentável, reconhecida inclusive pela Organização Mundial de Comércio.” A avaliação é do senador Eduardo Braga (MDB/AM), que não economizou críticas, nesta quarta-feira (08/01), à decisão do governo federal de manter a redução de 20% para 4% do Imposto sobre Produtos Industrializados para o setor, estabelecida em decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer. O prejuízo estimado para as empresas que produzem na região em 2020 é de cerca de R$ 2,1 bilhões, por conta da redução dos créditos tributários a que têm direito.

Em 2019, o senador Eduardo liderou um movimento, junto com outros parlamentares do Amazonas, para pressionar o governo a recuar da decisão de diminuir a alíquota de IPI. A bancada conseguiu uma vitória parcial, com a edição de um novo decreto presidencial que aliviou as perdas dos fabricantes instalados no Polo Industrial de Manaus (PIM) em 2019. O decreto editado durante o governo Temer estabelecia que, até o final do ano passado, a alíquota cairia para 8%. Com o novo documento, o percentual ficou em 8% até 30 de setembro, passando para 10% até 31 de dezembro. A redução par % passa a valer agora em 2020.

Geração de empregos

“Nossa expectativa era garantir uma alíquota mínima de 12%. Com a redução para 4%, os maiores prejudicados são os produtores e os trabalhadores que movimentam a cadeia produtiva dos concentrados”, alertou o senador, destacando a importância do setor na geração de empregos na região. “São mais de cinco mil empregos gerados pela produção de guaraná, cana de açúcar e outras culturas, no interior do Amazonas, e pela fabricação dos concentrados, em Manaus”, ponderou.

O líder do MDB também chamou atenção para o papel estratégico dos benefícios tributários na preservação ambiental, uma vez que eles impulsionam atividades sustentáveis mais rentáveis que a exploração predatória da floresta. Ele observou que, para ter direito aos incentivos, as empresas que produzem os concentrados na Zona Franca de Manaus são obrigadas a usar matéria-prima regional.

“O Guaraná Antarctica, o Kuat, produzidos no Amazonas, vêm do fruto do guaraná que é colhido no Amazonas. Incentivar a produção local é garantir renda, trabalho e desenvolvimento para os amazonenses”, acentuou. Ele acredita que a redução da alíquota para 4% pode significar o fechamento das empresas instaladas na região, colocando em risco o emprego de milhares de trabalhadores.

Eduardo Braga argumentou, ainda, que “quando os constituintes estabeleceram a Zona Franca de Manaus eles não o fizeram para beneficiar a Coca-Cola, a Ambev, mas, sim, para beneficiar brasileiros que viviam esquecidos e abandonados na Amazônia, sem oportunidades de emprego e renda”. Muito mais que um programa de incentivo fiscal, a ZFM é, comprovadamente, na opinião do parlamentar, o mais bem-sucedido modelo de desenvolvimento regional sustentável do país.

Assessoria de Imprensa

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