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sexta-feira, março 29, 2024

Regras para escolas bilíngues são definidas pelo Conselho Nacional de Educação

Resolução passa por padronização de carga horária, formação de professores e avaliação de resultados; escolas terão prazo para se adaptarem

O Brasil registrou, nos últimos anos, um aumento na oferta e busca por escolas bilíngues. Segundo dados da Associação Brasileira do Ensino Bilíngue, entre 2014 e 2019, o setor privado de escolas com ofertas bilíngues teve um crescimento estimado de 6 a 10%. Diante dessa realidade, como definir o que, de fato, é uma escola bilíngue e quais instituições se enquadram nessa categoria? A fim de solucionar a questão, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou as Diretrizes Nacionais para a Educação Plurilíngue no Brasil. A resolução ainda precisa ser homologada pelo Ministério da Educação, e, ao ser aprovada, vai nortear gestores escolares com definições claras de como deve ser uma escola bilíngue, tais como, carga horária, objetivo, formação de professores, organização curricular e avaliação de resultados. “A medida vem em boa hora também para os pais que buscam esse tipo de ensino para os filhos, facilitando na hora de verificar se a escola escolhida oferece, de fato, uma educação bilíngue”, afirma Celso Hartmann, diretor-geral do Colégio Positivo. De acordo com o gerente executivo de conteúdo do PES English, Luiz Fernando Schibelbain, as diretrizes vão apontar caminhos e definições importantes para uma parcela dos diferentes públicos que compõem a educação brasileira em escolas públicas e privadas. “Após a regulamentação, para poder seguir ou se tornar uma escola bilíngue, as instituições terão que se adaptar em relação à definição do tipo de escola; carga horária estipulada para Escolas Bilíngues; formação de professores e metodologias. A medida é bastante oportuna, uma vez que fica evidente o crescimento significativo de escolas bilíngues que têm como meio de instrução línguas adicionais ao Português, como o Inglês, o Alemão ou o Francês, por exemplo”, explica.

Regras claras

Conteúdos acadêmicos nas duas línguas

Com as novas diretrizes, uma escola não pode se classificar como bilíngue apenas oferecendo aulas de idiomas e ampliando a carga horária. Segundo Schibelbain, o que caracteriza a escola bilíngue, conforme o documento, é a oferta de conteúdos acadêmicos nas duas línguas. “A instituição bilíngue deve organizar a grade curricular e o currículo acadêmico entre dois idiomas e para todos os segmentos de ensino com os quais opera”, reforça o especialista.

Carga horária

Em relação à carga horária, as diretrizes definem que as escolas devem oferecer o tempo de instrução na segunda língua de no mínimo 30% e no máximo 50% – para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental, e de no mínimo 20% para o Ensino Médio, com a possibilidade de elaboração de um itinerário formativo em outro idioma.

Corpo docente

As escolas terão que se adaptar também em relação ao corpo docente. O documento do CNE propõe que a escola bilíngue ofereça profissionais com graduação adequada para a etapa e disciplina de atuação, além de formação complementar em educação bilíngue com, no mínimo, 120 horas. As diretrizes também indicam que os educadores devem comprovar proficiência de nível mínimo B2 no CEFR (Common European Framework for Languages). O Ministério da Educação é quem ficaria responsável por criar graduação específica para Educação Bilíngue.

Proficiência

Os cuidados se estendem também aos alunos. As escolas bilíngues e de carga horária estendida em língua adicional também deverão comprovar que 80% dos estudantes tenham proficiência no referencial europeu de nível mínimo A2 até o término do 6º ano do Ensino Fundamental, B1 até o término do 9º ano do Ensino Fundamental e B2 até o término 3ª série do Ensino Médio.

Assim que as Diretrizes forem homologadas pelo MEC, inicia-se um período que dará às escolas tempo para adaptação. As datas definidas na programação atual talvez sejam replanejadas após a homologação. Por enquanto, o que está definido é que as instituições de Educação Infantil terão o prazo de adequação até dezembro de 2021, sendo que em janeiro de 2022 já devem apresentar seu Projeto Político Pedagógico em conformidade com as determinações do documento. Já para as escolas de Ensino Fundamental e Médio, o prazo de adequação vai até dezembro de 2022, e a apresentação do Projeto Político Pedagógico no início de 2023. Em relação à formação acadêmica dos professores, as instituições têm dois anos para apresentar os documentos comprobatórios. Contudo, essas datas poderão sofrer ajustes necessários.

Para Schibelbain, as novas regras indicam caminhos e possibilidades, respeitando o direito de cada escola de construir suas concepções pedagógicas e fazer suas escolhas metodológicas. “Apesar disso, as diretrizes deixam claro também que a escola precisa fazer uma opção por metodologias compatíveis com os pressupostos da educação bilíngue, ou seja, evitar enfoques que tenham a língua como fim em si mesma”, alerta. O que deve ficar claro é que não é apenas o ensino da língua, mas o ensino usando a língua como um meio. “As diretrizes foram elaboradas para apontar quais escolas poderão se intitular ‘escola bilíngue’. Há a possibilidade de as escolas trabalharem com programas bilíngues ou inglês com carga horária estendida com enfoque na comunicação, como muitas já praticam. E isso não se altera. Contudo essas escolas não poderão se intitular bilíngues”, completa.

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