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sexta-feira, março 29, 2024

Relator da MP Nº 690 recomenda criação de grupo de trabalho para discutir IPI de bebidas produzidas na Zona Franca de Manaus

Senador Humberto Costa acredita na discussão do tema para equilibrar a concorrência no setor

O senador Humberto Costa – PT/PE, relator da Medida Provisória nº 690, recomendou, em reunião na tarde desta terça-feira, 10, a criação de um grupo de trabalho composto pelos governos estaduais da Região Norte, as empresas produtoras de refrigerante na Zona Franca de Manaus e os demais interessados para que se possa discutir a redução do percentual de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para os estabelecimentos industriais envasadores das bebidas classificadas no código 2202, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Apesar de ser contra a emenda proposta pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, o senador Humberto Costa acredita que as mudanças precisam ser discutidas para que haja um equilíbrio concorrencial dos pequenos e médios produtores com as grandes indústrias de bebidas, o que poderia ser regulado por um ato infra legal.

Para Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Afrebras, “a solicitação de alteração no texto da MP nº 690 proposta pela Entidade faria com que o governo também tivesse uma arrecadação maior, visto que com a prática de superfaturar o concentrado quem perde é a União, os Estados e municípios que deixam de arrecadar mais impostos. E nessa sistemática, também perdem as pequenas empresas e a sociedade”, comenta o dirigente da Afrebras.

A MP nº 690 altera a forma de tributação de bebidas quentes, como cachaça, vinho, uísque e vodca, entre outras, acabando com a isenção do Programa de Integração Social -PIS/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins a produtos eletrônicos como computadores, smartphones, roteadores e tablets.

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