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quinta-feira, abril 18, 2024

Renegociação de dívidas – Relator de MP de fundos constitucionais articula derrubada de vetos do presidente

O deputado Júlio Cesar (PSD/PI) disse ao portal Brasil 61.com que já articula com os líderes do Governo no Congresso Nacional e outros parlamentares a derrubada de vetos do presidente Jair Bolsonaro à Medida Provisória 1016/2020. A MP permite a renegociação de dívidas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Após a sanção do Executivo, a MP deu origem à Lei 14.166/21. No entanto, Bolsonaro vetou 14 pontos da proposta aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Para retomar alguns dos dispositivos aprovados pelos deputados, Júlio Cesar, que foi o relator da proposta na Casa, disse que está negociando com o Planalto para “mostrar a ineficiência dos vetos”.

“Estamos conversando com a bancada dessas três regiões [Norte, Nordeste e Centro-Oeste], que representa 21 estados e, também, uma parte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Vamos fazer uma videoconferência com todos os presidentes de federação das indústrias do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para que eles articulem com as suas respectivas bancadas para votar a favor da derrubada do veto”, detalhou.

Renegociação

Podem renegociar dívidas com os bancos que administram esses fundos (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil) aqueles que contrataram empréstimos há, no mínimo, sete anos e que tenham sido lançados no demonstrativo financeiro das instituições como prejuízo ou estejam lastreados em recursos de devedores duvidosos.

Os critérios e percentuais dos descontos ainda serão definidos em regulamento, mas já se sabe que o prazo de pagamento será de até 120 meses, ou seja, dez anos.

O Executivo vetou dispositivo que garantia ao interessado solicitar a renegociação de financiamentos juntos aos fundos constitucionais sempre que as condições previstas na nova lei fossem alcançadas. Além disso, Bolsonaro disse “não” há um trecho que dava descontos e prazos especiais de pagamento para quem renegociasse dívidas junto às instituições até 31 de dezembro de 2022.

Neste caso, os descontos para quitação de dívidas variam entre 60% e 90%. Os percentuais dependiam do porte do beneficiário (de agricultor familiar à grande propriedade rural), do tipo de crédito (se rural ou não rural) e da localização do empreendimento: aqueles que se situam na região do Semiárido teriam rebates maiores.

O Governo argumenta que o trecho “contraria o interesse público” e apresenta “risco potencial de incentivar a inadimplência”, comprometendo o “patrimônio dos fundos constitucionais, uma vez que não foi informado o impacto dos custos dessa medida”.

Os vetos impactam algumas das alterações aprovadas na Câmara dos Deputados que permitiam maior alcance da renegociação, em especial de empresas de pequeno porte e produtores rurais. “Todos aqueles débitos que foram contratados há sete anos e que estão em inadimplência por alguma anomalia, principalmente, agora, no período do Covid, estão enquadrados nessa negociação”, destaca Júlio Cesar.

“Mais de 98% [dos beneficiários] dessa MP são mini e pequenos produtores, comerciantes, prestadores de serviço ou pequenas indústrias. Então, isso é muito importante para estimular essas pessoas a continuar produzindo e, acima de tudo, neste momento em que muitos pararam, eles vão reativar seus negócios para o bem de cada comunidade em que eles estão e representam”, complementou o parlamentar.

Tramitação

Após ser aprovada pelas Casas Legislativas, uma lei passa pelo presidente da República, que pode sancioná-la ou vetá-la, isto é, expressar sua discordância com toda a matéria ou dispositivos (artigos, por exemplo) daquela lei. Quando o Executivo veta dispositivos, a lei volta para análise pelo Congresso Nacional, o que ocorre em sessão conjunta.

Para a retomada do texto original, é necessária maioria absoluta de votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente. Fonte: Brasil 61

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