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sexta-feira, março 29, 2024

Saiba o que muda no novo decreto restrição de circulação de pessoas e funcionamento do comércio e serviços no Amazonas

O Governo do Amazonas vai publicar novo decreto, com validade de 15 dias, com ajustes nas medidas de circulação de pessoas. Entre as principais alterações, está a permissão do funcionamento de cursos técnicos e do ensino superior, estágios e internatos relacionados à área de saúde. O horário de restrição de circulação de pessoas está mantido entre 21h e 6h.

As mudanças foram definidas neste sábado (20/03), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes dos demais poderes e órgãos de controle. O novo decreto vai vigorar de 22 de março a 4 de abril.

O governador Wilson Lima ressaltou que não descarta voltar a adotar medidas mais restritivas, caso os indicadores ligados à pandemia voltem a subir. “Se a gente perceber ou tiver algum tipo de intercorrência, aumento de números, nós não temos a menor dúvida que teremos que retroagir em decisões”, afirmou.

“Agora é importante que cada um faça a sua parte. Continue evitando a questão das aglomerações, das festas clandestinas. O nosso pessoal da segurança pública está fiscalizando, está acompanhando todas as denúncias. Nós ainda não nos livramos da pandemia. Essa é uma luta de todos nós. A gente só vai conseguir vencer a pandemia se todos nós estivermos unidos”, completou o governador.

De acordo com dados consolidados até 18 de março pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), houve uma redução de 12% no número de casos e de 42% no número de óbitos, nos últimos 14 dias no estado.

Atualmente, o Amazonas tem a menor taxa de transmissão (Rt) do país. Esse índice, que chegou a 1,30 em janeiro deste ano, está atualmente em 0,9, o que significa que cada 100 infectados podem transmitir o vírus para outras 90 pessoas.

Segundo atualização do dia 19 de março, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), a taxa de ocupação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Covid no estado estava em 80% e 55% de Leitos Clínicos Covid.

O Governo do Amazonas ampliou os leitos de internação, visando maior abrangência de atendimentos no combate à Covid-19. Houve um aumento de 233,01% (saindo de 312 para 1.039) no número de Leitos Clínicos e de 227,69% (saindo de 130 para 426) de Leitos de UTI no estado.

Consumo de oxigênio – O consumo de oxigênio nas unidades de saúde do estado atingiu 18.910 metros cúbicos (m³) na última sexta-feira (19/03), sendo 14.423 na rede pública e 4.487 na rede privada.

A capacidade de produção local é de cerca de 60.000 m³/dia. Desse total, 44.000 m³/dia é produção das empresas fornecedoras.

O Amazonas conta ainda com produção independente de 37 usinas instaladas nas unidades de saúde, com capacidade de geração de 15.864 m³/dia. As usinas estão em 20 municípios, incluindo a capital.

MUDANÇAS DO NOVO DECRETO – DE 22 DE MARÇO A 04 DE ABRIL

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Das 21h às 6h

SERVIÇOS

As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

Academias e similares podem funcionar com aulas individuais, de segunda a sábado, das 6h às 20h. Deve ser respeitada a capacidade de 50%, permanecendo proibida a realização de aulas coletivas.

SHOPPING CENTERS

Poderão funcionar no interior dos Shopping Centers, Galerias e Similares, os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, observando a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.

Praças de alimentação funcionarão com as mesmas condições do setor de restaurantes.

REDE PARTICULAR DE ENSINO

Fica facultado o funcionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.

Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior relacionados à área de saúde.

REDE ESTADUAL DE ENSINO

Ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino.

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos servidores, respeitando os critérios dos grupos de risco.

RESTAURANTES, FLUTUANTES E AFINS

Os flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a sábado.

SALÕES DE BELEZA E SIMILARES

Permitido funcionamento, das 10h às 20h, de segunda a sábado, para aqueles localizados em shopping centers.

Das 9h às 18h, de segunda a sábado, para as unidades de rua.

Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%

MARINAS

As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 06h às 16h, de segunda-feira a sábado.

EMBARCAÇÕES

O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação.

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