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terça-feira, abril 16, 2024

Seap e OAB-AM assinam portaria que regulamenta atividades dos advogados em presídios

Advogados poderão ter acesso a presos das 8h às 17h

Na manhã desta segunda-feira, 26 de outubro, o secretário de Estado de Administração Penitenciária, Pedro Florêncio, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), Alberto Simonetti, assinaram uma portaria que trata sobre a participação dos advogados em procedimentos no sistema prisional e os horários permitidos para atendimento de clientes nas unidades. As medidas visam garantir segurança aos profissionais e organização nos procedimentos internos.

Pedro Florêncio ressaltou que a portaria foi tratada em reuniões com os representantes da OAB para estreitar a relação com os advogados. “Temos interesse em manter normas que serão seguidas por ambas as partes, para que os advogados possam exercer seus serviços”.

Na ocasião participaram o secretário executivo adjunto da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), major Klinger Paiva, o corregedor da Seap, André Marques, advogadas da secretaria, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AM, Epitácio Pessoa, e o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas dos Advogados, Christian Naranjo.

Parlatórios – A portaria definiu que os advogados realizem o atendimento aos internos nas unidades prisionais, das 8h às 17h, na área dos parlatórios, que é o espaço onde advogado e detento conversam. Pela portaria, esses espaços devem ser melhorados. Epitácio Pessoa, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AM, ressaltou que os momentos onde os advogados se reúnem com os internos são essenciais para que sejam tomadas as providências e encaminhamentos jurídicos da situação de cada detento.

O presidente da OAB, Alberto Simonetti, disse que um dos pontos da portaria trata do cumprimento dos alvarás de liberdade e demais mandados judiciais, que poderá ser recebido até 18h com a nova determinação. “Na elaboração do documento que assinamos, definimos juntos que o horário para cumprimento será das 8h às 18h, considerando que após estes horários os internos já estão recolhidos em suas celas”. Caso o alvará esteja condicionado a aplicação de monitoramento eletrônico esse somente poderá ser feito no horário de 8h às 14h.

Christian Naranjo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas dos Advogados, destacou que o acesso às unidades prisionais para atendimentos e ações inerentes a advocacia será determinado apenas para advogados e estagiários de direito devidamente inscritos na OAB.

Pedro Florêncio lembrou que a entrada dos profissionais e estagiários deverá ser mediante a apresentação da Carteira de Identidade Profissional, expedida pela OAB. “A orientação que será repassada aos agentes penitenciários de todas as unidades prisionais, é para que solicitem a apresentação do documento. Os advogados ainda serão submetidos à revista eletrônica e serão vedados celulares e outros meios de comunicação”, explica o secretário de Administração Penitenciária.

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