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quinta-feira, março 28, 2024

SELVA CORPORATIVA

Por André de Almeida Rodrigues

Lupus est homo homini lúpus, ou “o homem é o lobo do homem” já afirmava o brocardo popularizado por Thomas Hobbes, ao tentar racionalizar a necessidade de um governo (e, portanto, de regras estáveis) para permitir o convívio social, evitando que os indivíduos mutuamente se destruam na busca de seus próprios interesses.

A atividade econômica, como qualquer outra atividade humana, depende de cooperação, especialmente quando envolve grandes e complexas estruturas de investimento, razão pela qual a confiança e estabilidade são a base de todo funcionamento do mercado.

Entretanto, a despeito da existência de regras claras e a obviedade de tal conceito, os fatos denotam que estamos atravessando um momento de involução do comportamento institucional de diversas companhias brasileiras, alertando-se que corremos o risco de chegarmos ao um verdadeiro estágio de selvageria corporativa, todos contra todos.

As evidências são claras.

O caso da Petrobrás, obrigada a indenizar seus investidores, no exterior, em aproximadamente 3 bilhões de dólares, em virtude de prejuízos derivados de atos de corrupção sistêmica, foi emblemático e denota um desprezo absoluto pelos mais básicos princípios de boa governança corporativa em muitas empresas nacionais, o que se torna ainda mais intolerável é o inverossímil discurso vitimista muitas vezes adotado.

Foi apenas pela atuação de minoritários unidos, em ato de explicito ativismo societário, que se conseguiu fazer justiça, recorrendo-se ao Poder Judiciário norte americano, intransigente com este tipo de atuação (os acionistas que investiram no Brasil ainda esperam uma solução similar).

A mesma necessidade de obtenção de medidas judiciais no exterior para a proteção dos acionistas locais se faz atualmente presente no caso envolvendo a recuperação judicial da Oi S.A. que, embora ocorra no Brasil, tem reflexos em diversos países e jurisdições e que, em paralelo ao episódio da Petrobras, envolve suspeita de irregularidades que podem incluir atos tão diversos como corrupção, favorecimento indevido de Administradores e a diluição indevida da participação dos atuais acionistas por meio da negociação de títulos no exterior, meio a patentes ilegalidades.

O desrespeito patente pelas regras estatutárias, a violação dos dispositivos da Lei das Sociedades por Ações e o verdadeiro descaramento com que certos executivos defendem interesses indefensáveis, denota que estamos em clima de selvageria e descalabro.

Ocorre que não podemos, enquanto país, depender que jurisdições estrangeiras se comportem, de forma indireta, como garantidoras da observância de regras de mercado no Brasil, funcionando, na prática, como um anteparo de proteção nos casos em que as ilegalidades são tão evidentes e relevantes que seus efeitos chegam a afetar as regras básicas de outras jurisdições.

A questão é premente e dela depende o futuro da ética empresarial brasileira.

A solução, que implica em um salto civilizatório, passa pela conscientização dos acionistas em exigirem seus direitos, o desenvolvimento de uma postura mais ética e vinculada à boa gestão corporativa e, principalmente, a uma cultura jurídica (amparada pelo Poder Judiciário), que reconheça a importância da legalidade e da ética empresarial como fundamental para nossa evolução econômica.

O hino a bandeira nacional, com razão, faz alusão ao verde sem par de nossas matas, mas isso não justifica, de maneira nenhuma, que nos comportemos como selvagens.

O Brasil tem que mudar. Não podemos mais esperar.

André de Almeida Rodrigues é advogado e defende os acionistas minoritários da Petrobras e da Oi S.A.

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