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terça-feira, abril 16, 2024

Servidora da Seap é alvo de operação por receber propina e beneficiar presos no AM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil do Amazonas, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 12, a Operação Tentáculos, continuação da Operação Collusione (Maio 2019), que tem o objetivo de combater a corrupção dentro do serviço público. Dessa vez, está sendo cumprido um mandado de busca e apreensão, tendo como alvo a residência de uma servidora pública lotada na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

A “Tentáculos” faz parte de uma operação nacional de enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro em nove estados e foi deflagrada nesta manhã pelos Ministérios Públicos estaduais. As ações acontecem no Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.

A presente operação é decorrência da Operação Collusione, deflagrada pelo MPAM em maio de 2019, e tem como objeto apurar a prática dos delitos de tráfico de influência (art. 332 CP), corrupção ativa (art. 333 CP), falsidade ideológica (art. 299 CP) e fraude processual (art. 347 CP) no âmbito da referida secretaria. Há também evidências da prática dos delitos de fraude processual e falsidade ideológica, na medida em que comprovantes de trabalho e de estudo falsos eram utilizados perante a Vara de Execuções Penais para diminuir, de forma indevida e criminosa, a pena dos condenados do regime semiaberto.

Segundo as investigações, o esquema beneficiava apenados que, mediante pagamento de determinados valores, conseguiam burlar as regras do regime semiaberto e ainda fraudar a obtenção de benefícios oferecidos a quem estuda e/ou trabalha durante o cumprimento da pena. O pagamento era condição para que as violações às regras não fossem informadas à Vara de Execuções Penais, resultando em punição ao apenado.

Atualmente, em Manaus, o regime semiaberto é cumprido por meio de monitoramento eletrônico, e todo descumprimento do perímetro que o apenado deve seguir deveria ensejar, por parte da SEAP, a comunicação à Vara de Execuções Penais para que a Justiça adotasse as medidas no sentido de revogar esse benefício.

Todavia, em relação a alguns apenados, essa comunicação não era feita, possivelmente pela interferência de advogados junto a determinados servidores da SEAP, possibilitando que presos condenados por crimes graves não cumprissem efetivamente suas penas.

Há também evidências da prática dos delitos de fraude processual e falsidade ideológica, na medida em que comprovantes de trabalho e de estudo falsos eram utilizados perante a Vara de Execuções Penais para diminuir, de forma indevida e criminosa, a pena dos condenados.

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