Decisão judicial da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou a concessão de reajuste de 12,37% na tarifa do transporte coletivo urbano de Manaus, sobre a tarifa técnica de R$ 3,1510 vigente, e a incidência do reajuste se dá sobre esse valor. A nova tarifa será de R$ 3,5408. A ação foi proposta pelas empresas concessionárias do serviço pedindo o cumprimento do contrato firmado com o poder público.