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sexta-feira, março 29, 2024

SSP-AM apresenta portaria para realização de eventos juninos em Manaus

Na manhã desta sexta-feira (15/06), a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) apresentou aos organizadores de eventos juninos uma portaria com regras para realização dos eventos na capital. O vice-governador, Bosco Saraiva, e o secretário de Gestão e Planejamento Integrado, coronel da Polícia Militar do Amazonas Fábio Pacheco, comandaram a reunião com os representantes das Ligas dos Festivais Folclóricos do Amazonas. O encontro ocorreu no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), no Aleixo, zona centro-sul de Manaus.

Uma estrutura de policiamento especial será destinada aos eventos. Segundo a nova Portaria Conjunta 002/GS-SSP-2018, os eventos juninos devem ocorrer até o limite máximo de 1h da madrugada. A partir desse horário, o efetivo policial destinado ao evento será retirado do local, permanecendo o policiamento padrão da área. “Essa portaria foi criada especificamente para os eventos juninos e estabelece padrões, comportamentos, condutas e informa a quem os representantes dos festivais devem se dirigir para solicitar autorização para a realização de pequenos, médios e grandes eventos”, explicou Pacheco.

O presidente da Liga dos Festivais Folclóricos do Amazonas (Liffam), Carlos Mota, agradeceu ao vice-governador e à SSP-AM por ter atendido aos apelos dos representantes das ligas. Segundo ele, a nova portaria traz benefícios, proporcionando mais segurança para quem vai prestigiar os eventos.

A portaria assinada pelo secretário de Segurança Pública, Coronel Anézio Paiva, estabelece que os eventos folclóricos realizados em locais públicos da Região Metropolitana de Manaus, tanto da Liffam quanto dos particulares, com trios elétricos, carros ou equipamentos de sonorização, bandas e afins, somente serão permitidos com a prévia autorização dos órgãos competentes, cumprindo os requisitos necessários.

À Secretaria de Segurança, os organizadores deverão solicitar a inclusão do evento no Portfólio de Operações Integradas e participação do Processo de Planejamento Integrado de Segurança (PPI). Será preciso também protocolar a comunicação referente ao evento no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) com antecedência mínima de 15 dias úteis e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade disponibilizado pela Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança (Seagi).

Ainda conforme a portaria, será necessário protocolar ofício de solicitação no Protocolo Geral do Quartel do Comando Geral da PM, com 72 horas de antecedência, e apresentar à Polícia Civil o requerimento com informações sobre o evento, o croqui do logradouro a ser interditado.

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) deverá ser comunicado quando o evento causar interferência em via estadual, incluindo informações como estimativa de público. Se houver interferência em via federal, será necessário comunicar a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas.

Além destes órgãos, deverão ser comunicados o Juizado da Infância e da Juventude, o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), a Eletrobrás Distribuição Amazonas, as Secretarias Municipais de Finanças (Semef), Meio-Ambiente (Semmas) e de Limpeza Pública (Semulsp), a Vigilância Sanitária de Manaus (Visa Manaus) e a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).

Os organizadores deverão, ainda, afixar em local visível do evento uma cópia da portaria e as autorizações exigidas por ela deverão estar à disposição dos órgãos fiscalizadores em local de fácil acesso.

FOTO: BRUNO ZANARDO/SECOM

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