BRASÍLIA – Na próxima quarta-feira, dia 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) entrará em uma importante pauta: a análise da constitucionalidade de uma norma que prevê a separação de bens para casais com idade igual ou superior a 70 anos.
A advogada Gabriele Munford, especialista nos direitos das famílias e trabalhistas, esclarece que o casamento e a união estável possuem suas regulamentações. Conforme o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, os casais nesta faixa etária têm os bens separados. Munford exemplifica: “No caso de Maria, com mais de 70 anos, casada com João de 50 anos, os bens são distintos para cada um, sem possibilidade de divisão, exceto quando adquiridos em conjunto.”
Marcella Andrade, especialista em direito civil, pontua que a norma tem a intenção de proteger o público idoso, entendendo-os como vulneráveis. “Essa proteção busca salvaguardar o patrimônio destas pessoas, o que acaba limitando sua liberdade”, destaca.
Por outro lado, a advogada Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva e André Advogados, vê a deliberação do STF como crucial, principalmente considerando a evolução da qualidade de vida dos idosos e a ampliação da expectativa de vida. Paiva defende: “Enquanto a pessoa não é legalmente interditada, deve ter total autonomia sobre seus bens. Essa obrigatoriedade, na verdade, fere princípios básicos de autonomia e garantias constitucionais.”
O crescimento da população idosa é uma realidade. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, 15,1% da população brasileira tinha 60 anos ou mais, uma significativa elevação em relação aos 11,3% registrados em 2012.
Sandro Schulze, advogado especialista em Direito Civil, argumenta que, caso o STF reconheça a inconstitucionalidade desta norma, os cônjuges ou companheiros terão mais liberdade para definir o regime de bens. Esta decisão impactará diretamente processos de divórcio ou inventários em trâmite em todo território nacional.
Sobre a Pensão: A possível decisão não impactará o direito à pensão por morte, conforme ressaltado por Schulze. O regime de bens e os benefícios previdenciários são temas distintos. Entretanto, para receber a pensão por morte, o cônjuge ou companheiro deve comprovar dependência econômica e a união estável.
Fonte: Brasil