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quinta-feira, março 28, 2024

SUFRAMA discute guerra fiscal em evento na UEA

As consequências da disputa entre Estados para instalação de empresas em seus territórios por meio da concessão de incentivos fiscais e financeiros estão sendo debatidas na V Semana de Economia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) cujo tema é a “Guerra Fiscal: Impactos Econômicos na Amazônia”. O superintendente da SUFRAMA, Appio Tolentino, representou a autarquia na cerimônia de abertura do evento, que começou na segunda-feira (05) e vai até o sexta-feira (09), no auditório da Escola Superior de Tecnologia (EST/UEA).

Durante seu pronunciamento, o superintendente fez questão de rechaçar críticas sobre o funcionamento da Zona Franca de Manaus (ZFM), salientando que é incorreta a ideia de que o modelo é prejudicial para as contas públicas devido ao volume de renúncia fiscal gerado. “Não vivemos às expensas de incentivos fiscais. Graças à ZFM, consolidamos um polo industrial incentivado que é o maior arrecadador de impostos federais da região. Se considerarmos apenas a Amazônia Ocidental, o Amazonas é responsável por 63% da arrecadação total. Se incluirmos os Estados do Pará e Tocantins, somos responsáveis por 44% do recolhimento de impostos”, destacou.

Em seguida, Tolentino fez uma contextualização histórica da guerra fiscal, lembrando que a Lei Complementar 24, de 1975, previa a necessidade da anuência unânime dos representantes fazendários estaduais no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para autorizar um ente estatal a conceder incentivos fiscais. Assim, se o representante do Amazonas não aceitasse, nenhum Estado poderia, por exemplo, diminuir alíquotas do ICMS para persuadir uma empresa a instalar uma fábrica em seu território.

O superintendente explicou que vários Estados ignoraram a legislação e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração de inconstitucionalidade dessas concessões significaria que as empresas que se beneficiaram da guerra fiscal teriam que devolver aos cofres públicos o valor acumulado de vários anos. “Na prática, isso significaria causar uma quebradeira generalizada. Por isso, se pensou numa lei que legalizasse a inconstitucionalidade de forma excepcional e temporária”, observou.

Conforme Tolentino, a proposta original, era apenas de não punir as concessões fiscais do passado, mas ocorreram emendas para Estados continuarem a conceder incentivos fiscais sem a anuência do Confaz. Diante disso, o governo do Amazonas entrou com ação no STF ressaltando a inconstitucionalidade dessa permissão para os outros Estados.

O superintendente relembrou, ainda, a gravidade dos impactos socioeconômicos gerados pelo fim do ciclo da borracha. “Mais de 2,5 mil casas foram abandonadas. Muito disso foi ocasionado pela falta de massa crítica local. Por isso é importante eventos como esse: formar massa crítica para impedirmos que, o que ocorreu na época da Borracha, se repita com a ZFM”, salientou.

Texto/foto: Enock Nascimento

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