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quinta-feira, março 28, 2024

Tribunal de Contas do Amazonas envia vídeo de denúncia da Seduc para deputados

Atendendo a uma solicitação de uma comitiva de deputados estaduais, a conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, encaminhou no final da manhã desta quinta-feira (29) uma cópia da representação e do vídeo gravado com o empresário Francisco Dantas em depoimento ao procurador de Contas, Carlos Alberto Souza.

A comitiva formada pelos deputados Joana Darc (PR), Wilker Barreto (Podemos), Dermilson Chagas (PP), Roberto Cidade (PV), Fausto Júnior (PV) e Álvaro Campelo (Progressista) se reuniu com a presidente do TCE-AM na quarta-feira (28) e solicitou o envio dos dados referentes à representação protocolizada por Carlos Alberto Souza de Almeida, na qual informa sobre as denúncias feitas pelo empresário.

Antes do envio aos deputados, a presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, assinou o despacho de admissibilidade da representação e a encaminhou ao conselheiro Josué Filho, relator das contas da Seduc do ano de 2019.

“Tomei conhecimento da representação e a encaminhei ao relator das contas da Seduc imediatamente. Atendendo a uma solicitação dos deputados estaduais, também encaminhei cópia da representação e do vídeo à Assembleia para análise dos parlamentares. O Tribunal é uma Corte transparente e não se eximirá de analisar esta questão”, afirmou a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins dos Santos.

Representação

A representação foi ingressada pelo procurador de Contas Carlos Alberto Almeida no último dia 22. Na ação, o procurador pede que o Tribunal apure supostas irregularidades nos contratos para transporte escolar firmados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) a partir de denúncias e informações dadas pelo empresário Francisco Dantas ao procurador do Ministério Público de Contas (MPC).

O processo segue o trâmite ordinário no âmbito do Tribunal de Contas e não há prazo para o término da análise pelo conselheiro Josué Filho, uma que na tramitação se dará voz ao contraditório e à ampla defesa, conforme rege a legislação.

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