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terça-feira, abril 16, 2024

Tribunal de Justiça do Amazonas divulga nota sobre suspensão do Fecani em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas esclarece, por meio de nota, que atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado, o Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara prolatou decisão no sentido de suspender a 33a edição do Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) uma vez que a Prefeitura do Município não atendeu às recomendações de segurança do Corpo de Bombeiros para a realização de grandes eventos.

O Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara esclarece ainda que atendendo a um requerimento do próprio Ministério Público, a decisão foi revogada no sentido de permitir apenas a realização do show da dupla Mayara e Maraysa, agendando para o primeiro dia do evento, no entanto manteve a suspensão do Festival nos demais dias caso a Prefeitura não atenda às exigências do Corpo de Bombeiros. A permissão para a realização do show da dupla Maiara e Maraisa procurou prevenir tumulto generalizado e maiores danos.

O Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara explica que, segundo consta no pedido do MPE, as tratativas administrativas do Ministério Público com a Prefeitura do Município de Itacoatiara iniciaram no dia 25 de maio, quando o Corpo de Bombeiros realizou vistoria no local do evento e identificou uma série de irregularidades que precisavam ser sanadas para que fosse emitido o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O atestado apontaria as condições mínimas de segurança ao público.

As pendências não foram sanadas e no dia 24 dia agosto foi realizada uma nova reunião do MPE com a Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e a participação do Poder Judiciário no qual o Poder Público Municipal se comprometeu em atender as exigências.

No dia da abertura do Fecani (5 de setembro), o MPE aguardou até às 18h a apresentação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros solicitado e, como este não foi apresentado, ingressou, por volta das 19h15 com pedido no Plantão Judicial requerendo a suspensão do evento por motivos de segurança. O juiz atendeu ao pleito em decisão prolatada por volta das 20h.

Tendo em vista a possibilidade iminente de tumulto generalizado uma vez que um grande público já se fazia presente no local do evento, atendendo a um novo pedido do MPE, o Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara revogou a decisão somente para permitir o show da dupla Maiara e Maraisa.

Conforme a decisão, caso a Prefeitura não atenda às exigências do Corpo de Bombeiros – consignadas em 26 itens de segurança – o Fecani permanece suspenso nos demais dias. “Informamos que os prazos foram postergados até o último momento e ressaltamos que a ausência do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros compromete a segurança da população. Autorizamos a realização do show no primeiro dia do evento mas mantemos a decisão em sua íntegra para os demais dias. Caso a Prefeitura Municipal atenda às exigências, a decisão pode ser revista”, afirmou o juiz da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara, Rafael Lima.

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