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quarta-feira, novembro 29, 2023

Tribunal de Justiça do Rio determina que gravadora pague R$ 150 milhões aos herdeiros de João Gilberto

RIO DE JANEIRO – A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que a gravadora EMI Records Brasil indenize os herdeiros do renomado cantor e compositor João Gilberto em R$ 150 milhões. A quantia refere-se à comercialização da obra de Gilberto entre novembro de 1964 e outubro de 2014.

A controvérsia começou em 1997, quando João Gilberto desaprovou a decisão da EMI de relançar suas músicas remasterizadas a partir de 1988. Devido à litígio, o artista não recebeu os devidos direitos autorais durante esse período. Em uma análise inicial, a compensação foi estipulada em R$ 13,5 milhões, baseando-se na venda de 443 mil discos durante seus 50 anos de carreira. No entanto, após recurso dos herdeiros em 2020, foi determinado que a contagem estava equivocada e que, na verdade, haviam sido vendidos 2.809.885 álbuns. Deste total, 1.720.371 foram adquiridos no mercado brasileiro e 1.089.514 no mercado internacional.

O desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, responsável por relatar o caso, enfatizou a precisão do laudo, destacando que “as informações foram obtidas e apresentadas de maneira minuciosa, descrevendo álbuns, discos de carreira, coletâneas, relançamentos, tudo detalhado sem evasões”. O relator ainda ressaltou a adoção da curva de evolução das vendas do mercado fonográfico brasileiro fornecida pela própria EMI.

O processo já se arrasta por décadas e veio à tona novamente após o falecimento do músico em 2019. A decisão da Câmara de Direito Privado representa um marco importante para a proteção dos direitos autorais no Brasil.

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