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quinta-feira, março 28, 2024

TRT11 cria o Cadastro Eletrônico de Peritos

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em cumprimento ao disposto na Resolução n. 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, instituiu, por meio da Resolução Administrativa n° 53/2017, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico em processos judiciais trabalhistas na jurisdição do TRT11 – Amazonas e Roraima.

O CPTEC contem a lista dos profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviços nos processos do TRT11, com indicação das especialidades e área de atuação, como também disponibiliza listagem, mensal, de perícias agendadas em cada unidade jurisdicional, onde constam o número do processo, vara, perito/órgão, data do agendamento, e a situação.

O Sistema CPTEC já encontra-se disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal, no menu “Sociedade”, “Cadastro de Peritos” e possibilita ao profissional ou órgão interessado realizar o próprio cadastramento e inscrição.

Sobre o cadastramento

O cadastramento é obrigatório a todos os profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos, que desejam atuar como peritos junto ao TRT11, inclusive para aqueles que já atuam neste Tribunal e possuam cadastro no sistema PJe-JT.

São requisitos indispensáveis para o cadastramento e habilitação: a inscrição por meio do sistema CPTEC, mediante o cumprimento de todas as exigências previstas na legislação que rege a matéria, Resolução n. 233/2016 do CNJ e, em especial, o artigo 4º da Resolução Administrativa n. 53/2017 do TRT11ª Região e no Edital de Abertura do Credenciamento.

A aprovação, ou não, do cadastro será informada ao interessado no prazo de 15 dias a contar do cadastramento eletrônico no Portal, por correspondência eletrônica enviada ao e-mail indicado.

Após a habilitação, os profissionais e órgãos técnicos/científicos deverão apresentar, anualmente, as certidões de regularidade apresentadas no credenciamento.

A manutenção no cadastro está condicionada a avaliação e reavaliações periódicas realizadas pelo Tribunal, ouvidos os magistrados envolvidos.

Em conformidade com a Resolução 233 do CNJ e Resolução Administrativa n. 053 do TRT11 é vedada a nomeação de profissionais ou de órgãos que não esteja regulamente cadastrado, com exceção do disposto no art. 156, 5º, do Código de Processo Civil.

Caberá ao magistrado, obrigatoriamente, nos feitos de sua competência, escolher e nomear profissional de sua confiança, entre aqueles que estejam regularmente cadastrados no CPTEC, para atuação na unidade jurisdicional sob sua responsabilidade.

Publicação de Edital

Para a formação do cadastro, o TRT11ª publicará, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, Edital de Abertura de Credenciamento, duas vezes por ano, nos meses de janeiro e julho, para habilitação de profissionais ou de órgãos interessados, bem como poderá realizar consulta direta às universidades, órgãos e conselhos de classe, ao Ministério Público do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seções Amazonas e Roraima, para a indicação dos referidos profissionais.

O primeiro Edital do Credenciamento no sistema CPTEC/TRT11 foi publicado no DEJT, no dia 16 de maio de 2017, edição 2227, e está disponível para consulta no site do TRT11 (www.trt11.jus.br).

Objetivos:

O CPTEC tem por objetivos a transparência na nomeação, a procura da melhor qualidade de trabalho, a padronização, agilidade operacional na escolha e nomeação, a melhoria no controle das informações relativas às atividades de contratação de profissionais e órgãos prestadores de serviços técnicos/periciais.

Divulgação da lista

A relação com os nomes dos peritos ou órgão técnico/científico cadastrados no CPTEC, aptos a serem nomeados pelos magistrados, está disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br) para consulta.

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