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sexta-feira, março 29, 2024

TSE confirma Adail Filho fora da prefeitura de Coari

O relator do processo que pede a cassação do mandato do prefeito de Coari, Adail Filho, que foi impedido pela justiça de assumir a prefeitura após ser reeleito ano passado, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, confirmou a decisão unanime do Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que reconheceu o terceiro mandato de Adail Filho, o que é proibido pela Legilação Eleitoral.

“No caso sub examine, verifica-se que o Prefeito “A” desempenhou o mandato referente ao quadriênio 2009-2012, e o seu parente em segundo grau, Prefeito “C”, assumiu a chefia do Poder Executivo no período de 2013-2016, de modo que, no segundo mandato, ficou caracterizada a reeleição e, em razão disso, atraiu-se a vedação de exercício de terceiro mandato consecutivo por esse núcleo familiar no mesmo cargo ou no cargo de vice-prefeito, ex vi do art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição da República”, disse o ministro na decisão.

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